Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 03/07/2017.
25/06/2019
RPI 2529
Dados do pedido
Número
DI6703323Depósito
Publicação
Registro extinto em 25/06/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDIO DA COSTA DESIGN LTDA ME
04014703000120
RJ, BR
Autores
L. C. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 03/07/2017.
25/06/2019
RPI 2529
#39
27/10/2009
RPI 2025
#34
1- Cancelar a atual apresentação do pedido. O pedido deverá ser dividido, de acordo com o AN161/02, considerando-se e mantendo como principal, o objeto constante das atuais figuras 1.1 à 1.6, da nova petição 020070169403;1.1- Tais novas figuras deverão ser apresentadas com melhor resolução gráfica em traços contínuos e uniformes, e, deverão ser numeradas consecutivamente, sem os decimais;2- Um primeiro pedido dividido deverá conter as atuais figuras (petição supra), 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 3, 4.1, 4.2, 4.3;2.1- Tais novas figuras deverão ser apresentadas com melhor resolução gráfica em traços contínuos e uniformes, e, deverão ser numeradas consecutivamente, sem os decimais;3- Um segundo pedido dividido deverá conter as atuais figuras (petição supra), 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6;3.1- Tais novas figuras deverão ser apresentadas com melhor resolução gráfica em traços contínuos e uniformes, e, deverão ser numeradas consecutivamente, sem os decimais;4- Um terceiro pedido dividido deverá conter as atuais figuras (petição supra), 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 6.6, e sua variante configurativa 8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5, 8.6;4.1- Tais novas figuras deverão ser apresentadas com melhor resolução gráfica em traços contínuos e uniformes, e, deverão ser numeradas consecutivamente, sem os decimais;5- Um quarto pedido dividido deverá conter as atuais figuras (petição supra), 9.1, 9.2, 9.3, 9.4, 9.5, 9.6, e suas variantes configurativas 10.1, 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, 10.6, e, 11.1, 11.2, 11.3, 11.4, 11.5, 11.6;5.1- Tais novas figuras deverão ser apresentadas com melhor resolução gráfica em traços contínuos e uniformes, e, deverão ser numeradas consecutivamente, sem os decimais;6- Um quinto pedido dividido deverá conter as atuais figuras (petição supra), 12.1, 12.2, 12.3, 12.4, 12.5, 12.6, e suas variantes configurativas 14.1, 14.2, 14.3, 14.4, 14.5, 14.6;6.1- Tais novas figuras deverão ser apresentadas com melhor resolução gráfica em traços contínuos e uniformes, e, deverão ser numeradas consecutivamente, e os decimais somente nas variantes configurativas;7- Um primeiro pedido dividido deverá conter as atuais figuras (petição supra), 13.1, 13.2, 13.3, 13.4, 13.5, 13.6;7.1- Tais novas figuras deverão ser apresentadas com melhor resolução gráfica em traços contínuos e uniformes, e, deverão ser numeradas consecutivamente, sem os decimais;8- Observamos que há divergência na sequência numérica das figuras, entre a nova petição (020070169403), e a petição originalmente depositada. Deste modo, sugerímos que seja observada atentamente a devida correção da numeração quando das exigências para harmonizar corretamente os pedidos.
14/07/2009
RPI 2010
#71
Referente ao despacho de código 39, publicado na RPI 1958, de 15/07/2008, por ter sido indevido.
26/08/2008
RPI 1964
#39
15/07/2008
RPI 1958
#71
Referente ao despacho do código 34, publicado na RPI 1940 de 11/03/2008, por ter sido indevido.
18/03/2008
RPI 1941
#34
11/03/2008
RPI 1940
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