Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 27/09/2020.
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6504245Depósito
Publicação
Registro extinto em 13/07/2021 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ÍNDIO DA COSTA DESIGN LTDA ME
04014703000120
RJ, BR
NOISINHO DA SILVA
05872278000172
MG, BR
Autores
E. R. (pessoa física)
MG, BR
F. A. (pessoa física)
RJ, BR
G. V. (pessoa física)
RJ, BR
L. C. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 27/09/2020.
13/07/2021
RPI 2636
ARQUIVADA A PETIÇÃO.DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2593, de 15/09/2020. Em referência à petição nº 870180072016, de 16/08/2018.
01/06/2021
RPI 2630
Necessionáro esclarecer a divergência entre o nome da cedente, que consta como titular do registro, e àquele expresso no documento de alteração contratual ora apresentado. Caso tenha havido alteração de nome, o aludido serviço deverá ser solicitado, por meio de petição, bem como de GRU, sob o código de serviço nº 113. O documento de cessão deverá conter os nomes e qualificações da cessionária e da cedente, em consonância com os documentos juntados. Esta exigência deve ser cumprida, por meio de petição, mediante GRU, sob o código de serviço nº 105, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação na RPI. Em referência à petição nº 870180072016, de 16/08/2018.
15/09/2020
RPI 2593
#46
Registro prorrogado de 27/09/2015 até 26/09/2020.
02/10/2018
RPI 2491
#39
23/10/2007
RPI 1920
#34
- Reapresentar as figuras de 1.2 a 4.4 ilustrando os objetos com traços regulares e uniformes.
27/02/2007
RPI 1886
#34
- Mudar o título para " Configuração aplicada em conjunto de mesa e cadeiras escolares", e adequar todo o pedido.- Substituir no relatório a figura 2 (perspectiva da cadeira) por (perspectiva da mesa).- Cancelar as figuras apresentadas.- Reapresentar as figuras incluindo a vista em perspectiva da variante da cadeira. A nova numeração das figuras deverá estar de acordo com o estabelecido pelo Ato Normativo 161/2002 ex : as figuras referentes à mesa serão numeradas de 1.1 a 1.4; de 2.1 a 2.5 as que se referem à cadeira principal; de 3.1 a 3.4 as que se referem à variante da cadeira; e o desenho referente ao conjunto (vista em perspectiva) será 4.1. As alterações referentes às numerações deverão ser aplicadas às descrições das figuras no relatório descritivo. - Cancelar a reivindicação.- Reapresentar a reivindicação com o seguinte texto; " Configuração aplicada em conjunto de mesa e cadeiras escolares", caracterizado por ser substancialmente conforme desenhos dos objetos e da variante em anexo.
10/10/2006
RPI 1866
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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