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Referente RPI: 2407 - Cód. 46, Publicado: 21/02/2017, tendo em vista ter sido indevido.
05/09/2017
RPI 2435
Dados do pedido
Número
DI6702671Depósito
Publicação
Pedido depositado em 10/01/2007 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J.S. STAEDTLER GMBH & CO. KG
DE
Autores
C. L. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente RPI: 2407 - Cód. 46, Publicado: 21/02/2017, tendo em vista ter sido indevido.
05/09/2017
RPI 2435
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a publicação da anulação do privilégio, na RPI 2368, de 24/05/2016. Em referência à petição nº 870160027565, de 10/06/2016.
05/09/2017
RPI 2435
#46
Prorrogado de 11/01/2017 a 10/01/2022 (3º Período).
21/02/2017
RPI 2407
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
24/05/2016
RPI 2368
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): J.S. STAEDTLER GMBH & CO. KG, Requerente(s): A. W. Faber-Castell S.A. / Procurador(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e Requerente(s): EBRAS COMERCIO DE LÁPIS LTDA / Procurador(es): Tinoco Soares & Filhos Ltda, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
27/10/2015
RPI 2338
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (RJ) 020120004031, de 16/01/2012, Interessado(s): A. W. FABER-CASTELL S.A. Procurador(es): DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA e Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (SP) 018120030920, de 21/08/2012,Interessado(s): EBRAS COMÉRCIO DE LÁPIS LTDA. Procurador(es): TINOCO SOARES & FILHOS LTDA.Ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
11/03/2014
RPI 2253
#39
16/11/2011
RPI 2132
Referente ao código de despacho 34 publicado na RPI 1938 de 26/02/2008, tendo em vista erro na disponibilização do arquivo da RPI.Segue novamente o texto da exigência:Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:- Cancelar as figuras 2 e de 3.1 a 3.5.- Manter no atual pedido apenas o objeto ilustrado nas figuras de 1.1 a 1.5 objeto principal e de 12.1 a 12.5, de 13.1 a 13.5 , e de 14.1 a 14.5 suas variantes.- As demais figuras deverão fazer parte de (2) dois pedidos divididos .- Apresentar RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO e DESENHOS.- A REIVINDICAÇÃO deverá ter o seguinte texto: " Configuração aplicada em lápis", caracterizada por ser substancialmente conforme desenhos do objeto e de sua variante em anexo. - Os objetos ilustrados nas figuras de 4.1 a 4.5 objeto principal e 6.1 a 7.1 a 7.5, 8.1 a 8.5 de 9.1 a 9.5 de 10.1 a 10.5 e de 11.1 a 11.5 suas variantes deverão fazer parte do primeiro pedido dividido. - O objeto ilustrado nas figuras de 5.1 a 5.5 deverá fazer parte do segundo pedido dividido.- Os pedidos divididos deverão ter o seguinte título: " Configuração aplicada emlápis", pedido dividido do DI6702671-0 depositado em 02/02/2007; - O procedimento será o mesmo do pedido original.- Obs: O pedido dividido deverá estar de acordo com o disposto nos itens 7.1.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002;OBS: O PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO DO PEDIDO DIVIDIDO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL.
15/03/2011
RPI 2097
Referente ao código de despacho 35 publicado na RPI 1983 de 06/01/2009 por ter sido indevido.
15/03/2011
RPI 2097
#35
06/01/2009
RPI 1983
#34
- Proceder a divisão do pedido da seguinte formA.- Cancelar as figuras 2 e de 3.1 a 3.5.- Manter no atual pedido apenas o objeto ilustrado nas figuras de 1.1 a 1.5 objeto principal e de 12.1 a 12.5, de 13.1 a 13.5 , e de 14.1 a 14.5 suas variantes.- As demais figuras deverão fazer parte de (2) dois pedidos divididos .- Apresentar RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO e DESENHOS.- A REIVINDICAÇÃO deverá ter o seguinte texto: " Configuração aplicada em lápis", caracterizada por ser substancialmente conforme desenhos do objeto e de sua variante em anexo. - Os objetos ilustrados nas figuras de 4.1 a 4.5 objeto principal e 6.1 a 7.1 a 7.5, 8.1 a 8.5 de 9.1 a 9.5 de 10.1 a 10.5 e de 11.1 a 11.5 suas variantes deverão fazer parte do primeiro pedido dividido. - O objeto ilustrado nas figuras de 5.1 a 5.5 deverá fazer parte do segundo pedido dividido.- Os pedidos divididos deverão ter o seguinte título: " Configuração aplicada emlápis", pedido dividido do DI6702671-0 depositado em 02/02/2007; - O procedimento será o mesmo do pedido original.- Obs: O pedido dividido deverá estar de acordo com o disposto nos itens 7.1.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002; OBS: O PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO DO PEDIDO DIVIDIDO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL
26/02/2008
RPI 1938
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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