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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A INJETOR DE MEDICAMENTOS

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A INJETOR DE MEDICAMENTOS de SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A INJETOR DE MEDICAMENTOS de SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

DI6702614

Depósito

24/08/2007

Publicação

17/11/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/07
  2. Exame17/11/09
  3. Registro17/11/09
  4. Em vigor24/08/27

Registro prorrogado e em vigor até 24/08/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:24/08/2027

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Depositantes e autores

Depositantes

SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH

DE

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Autores

C. S. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 25/08/2022

07/05/2024

RPI 2783

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 25/08/2017 a 24/08/2022 (3º Período).

29/08/2017

RPI 2434

Concessão do registro

#39

17/11/2009

RPI 2028

Exigência técnica

#34

A cor aplicada em um objeto de registro de desenho industrial não o torna variante, e a indicação do medicamento não poderá ser revelada nas figuras por meio de inscrições nominativas.O depositante deverá reapresentar as figuras observando o Ato Normativo 161/2002:11.4.1. Os desenhos ou fotografias deverão:f) no caso de desenhos ou de fotografias em preto e branco, conter indicação correspondente às áreas coloridas;11.4.13. Os desenhos ou fotografias não poderão conter: textos, logotipos, timbres, rubricas, símbolos, marcas ou outras expressões exceto "fig. 1", "fig.2", etc.

28/07/2009

RPI 2012

Anulação de publicação

#71

Referente ao código 35 publicado na RPI 1987 de 03/02/2009.

10/03/2009

RPI 1992

54

Referente a Petição 020090008546 de 27/01/2009. Devolvidos 60 dias para cumprimento da exigência código 34 publicada na RPI 1938 de 26/02/2008.

10/03/2009

RPI 1992

Arquivamento do pedido

#35

03/02/2009

RPI 1987

Exigência técnica

#34

De acordo com a Lei brasileira de Propriedade Industrial, o registro de desenho industrial refere-se à configuração externa nova e original de um objeto e suas variantes. As variantes são configurativas, e não funcionais. Os objetos apresentado não são variantes do objeto original. Desta forma, o requerente deverá reapresentar o objeto sem as inscrições nominativas e numéricas e harmonizar o pedido às exigências acima.

26/02/2008

RPI 1938

Proteção de design industrial

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