Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018001524Depósito
Publicação
Registro concedido em 19/02/2019 e em vigor até 16/04/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH
DE
Autores
A. Z. (pessoa física)
DE
A. M. (pessoa física)
US
K. R. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
SE
M. S. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2018, observadas as condições legais
19/02/2019
RPI 2511
#34.2
12/02/2019
RPI 2510
#34
1. O pedido contém 3 objetos: o 1º está representado pelas figuras 1.1 a 1.8, 1.17 a 1.24, 1.33 a 1.40 e 1.49 a 1.56, que devem ser apresentadas seqüencialmente e numeradas de 1.1 a 1.32; o 2º objeto está representado pelas figuras 1.9 a 1.16, 1.25 a 1.32, 1.41 a 1.48 e 1.65 a 1.72 que devem ser apresentadas seqüencialmente e numeradas de 2.1 a 2.32; o 3º objeto está representado pelas figuras 1.57 a 1.64, que devem ser renumeradas para 3.1 a 3.8.
27/11/2018
RPI 2499
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180030543 UF: WB Data: 16/04/2018 Hora: 15:04)
21/11/2018
RPI 2498
#34
1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.2. Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8 e 10.1 a 10.8.3. Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 7.1 a 7.8. Apresentar novo título que seja adequado ao objeto.4. Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 8.1 a 8.8. Apresentar novo título que seja adequado ao objeto.5. As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme inciso II do art. 20 da IN: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Desta forma: os objetos das figuras 3.1 a 3.8, 5.1 a 5.8 e 9.1 a 9.8 se tornarão idênticos ao das figuras 1.1 a 1.8; os objetos das figuras 4.1 a 4.8, 6.1 a 6.8 e 11.1 a 11.8 se tornarão idênticos ao das figuras 2.1 a 2.8. Sendo a cor a única diferença entre os objetos, basta apresentar os objetos das figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8. O requerente pode, alternativamente, apresentar os objetos em suas variações de cores, desde que as figuras sejam numeradas em sequência, de modo que façam referência a uma única forma de objeto.
31/07/2018
RPI 2482
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180030543 UF: WB Data: 16/04/2018 Hora: 15:04)
19/06/2018
RPI 2476
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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