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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANDAGEM (DIVIDIDO DO DESENHO INDUSTRIAL DI 6604668-8, DEPOSITADO EM 08/12/2006)

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6605292

Depósito

08/12/2006

Publicação

29/04/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/06
  2. Exame29/04/08
  3. Registro29/04/08
  4. Anulado11/08/09

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

W. D. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Requerente: Cremer S/A@Nulidade conhecida e provida. Nulo o registro.

11/08/2009

RPI 2014

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Cremer S/A@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

27/01/2009

RPI 1986

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Cremer S/A@Nulidade instaurada em 27 de junho de 2008, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.

12/08/2008

RPI 1962

Concessão do registro

#39

29/04/2008

RPI 1947

Exigência técnica

#34

- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma: - Manter no atual pedido nas figuras de 1 a 5 .- O título será : "Configuração aplicada em bandagem" e adequar todo o pedido.- Apresentar RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO e DESENHOS.- O objeto ilustrado nas demais figuras deverá fazer parte de 1(hum) pedido dividido.- O pedido dividido deverá conter as atuais figuras de 6 a 10. - O pedido dividido deverá ter o seguinte título: " Configuração aplicada em bandagem ", pedido dividido do DI6604668-8, depositado em 08/12/2006. - O procedimento do pedido dividido será o mesmo do pedido original. - Obs: O pedido dividido deverá estar de acordo com o disposto nos itens 7.1.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002; OBS: O PAGMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO DO PEDIDO DIVIDIDO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL.

22/05/2007

RPI 1898

Proteção de design industrial

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