Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] A forma reivindicada consiste em quadrado, configuração básica bidimensional expressamente indicada pelo Manual, item 5.3.2.2, como exemplo de forma comum ou vulgar, desprovida de esforço criativo autônomo. Nos termos do item 5.3.1.2 do mesmo Manual, a forma constitui o principal elemento distintivo do desenho industrial, sendo a cor e o acabamento de superfície características visuais acessórias que, por si sós, não conferem exclusividade nem suprem a ausência de elaboração ornamental na configuração de base. Assim, os efeitos de coloração e brilho aplicados ao produto, ainda que integrem sua aparência, não têm o condão de afastar a natureza vulgar da forma subjacente, razão pela qual a matéria reivindicada não atende ao requisito de registrabilidade previsto no art. 100, II, da LPI.
08/09/2026
RPI 2905