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Dado oficial do INPI

302025007408

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025007408

Depósito

31/10/2025

Publicação

25/11/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito31/10/25
  2. Exame25/11/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:07/11/2026(faltam 45 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY

US

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Autores

X. C. (pessoa física)

CN

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] A forma reivindicada consiste em quadrado, configuração básica bidimensional expressamente indicada pelo Manual, item 5.3.2.2, como exemplo de forma comum ou vulgar, desprovida de esforço criativo autônomo. Nos termos do item 5.3.1.2 do mesmo Manual, a forma constitui o principal elemento distintivo do desenho industrial, sendo a cor e o acabamento de superfície características visuais acessórias que, por si sós, não conferem exclusividade nem suprem a ausência de elaboração ornamental na configuração de base. Assim, os efeitos de coloração e brilho aplicados ao produto, ainda que integrem sua aparência, não têm o condão de afastar a natureza vulgar da forma subjacente, razão pela qual a matéria reivindicada não atende ao requisito de registrabilidade previsto no art. 100, II, da LPI.

08/09/2026

RPI 2905

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] A forma reivindicada consiste em quadrado, configuração básica bidimensional expressamente indicada pelo Manual, item 5.3.2.2, como exemplo de forma comum ou vulgar, desprovida de esforço criativo autônomo. Nos termos do item 5.3.1.2 do mesmo Manual, a forma constitui o principal elemento distintivo do desenho industrial, sendo a cor e o acabamento de superfície características visuais acessórias que, por si sós, não conferem exclusividade nem suprem a ausência de elaboração ornamental na configuração de base. Assim, os efeitos de coloração e brilho aplicados ao produto, ainda que integrem sua aparência, não têm o condão de afastar a natureza vulgar da forma subjacente, razão pela qual a matéria reivindicada não atende ao requisito de registrabilidade previsto no art. 100, II, da LPI.

08/09/2026

RPI 2905

Exigência cumprida

#860

25/11/2025

RPI 2864

Proteção de design industrial

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