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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO DE MERGULHO PARA ACIONAMENTO DO MECANISMO DE MUDANÇA DE MARCHAS

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6605071

Depósito

13/12/2006

Publicação

06/05/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/06
  2. Exame06/05/08
  3. Registro06/05/08
  4. Em vigor13/12/26

Registro prorrogado e em vigor até 13/12/2026. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:13/12/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Sila do Brasil Ltda

01360869000100

MG, BR

Autores

F. S. (pessoa física)

MG, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 14/12/2021 a 13/12/2026 (4º Período).

14/12/2021

RPI 2658

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 14/12/2016 a 13/12/2021 (3º Período).

22/03/2016

RPI 2359

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Requerente: Proema Automotiva S/A@Nulidade conhecida e negado provimento. Mantida a concessão do registro.

03/08/2010

RPI 2065

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Proema Automotiva S/A@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do paracer técnico, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

28/04/2009

RPI 1999

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Proema Automotiva S/A@Nulidade instaurada em 07 de julho de 2008, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.

09/09/2008

RPI 1966

Concessão do registro

#39

06/05/2008

RPI 1948

Exigência técnica

#34

1- Cancelada a anova apresentação do pedido. Apresentar a novas em traços contínuos e uniformes sem revelar as linhas serrilhadas.

13/11/2007

RPI 1923

Exigência técnica

#34

1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. Apresentar novas figuras em traços contínuos e uniformes, sem revelar linhas de eixo nem figura em corte como a figura da folha 1/4;2- Para melhor definição, caracterização do pedido e harmonização com o AN161/02, revelando as figuras em traços contínuos e uniformes, apresentar:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior.

10/07/2007

RPI 1905

Proteção de design industrial

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