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Dado oficial do INPI

ALAVANCA PARA CÂMBIO DE MARCHA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6603675

Depósito

29/09/2006

Publicação

18/12/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/06
  2. Exame18/12/07
  3. Registro18/12/07
  4. Em vigor29/09/26

Registro prorrogado e em vigor até 29/09/2026. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:29/09/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Sila do Brasil LTDA

01360869000100

MG, BR

Autores

F. S. (pessoa física)

MG, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

23/12/2025

RPI 2868

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 30/09/2021 a 29/09/2026 (4º Período).

14/12/2021

RPI 2658

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 30/09/2016 a 29/09/2021 (3º Período).

22/12/2015

RPI 2346

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Requerente: Proema Automotiva S/A@Nulidade conhecida e negado provimento. Mantida a concessão do registro.

03/08/2010

RPI 2065

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Proema Automotiva S/A@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção da concessão do registro, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

31/03/2009

RPI 1995

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Proema Automotiva S/A@Nulidade instaurada em 18 de fevereiro de 2008, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.

29/04/2008

RPI 1947

Concessão do registro

#39

18/12/2007

RPI 1928

Exigência técnica

#34

1- Anular as atuais figuras apresentadas tendo em vista não apresentarem boa qualidade gráfica ou fotográfica em seus contornos e não revelam os relevos e/ou os rebaixos, tampouco os diferentes planos que configuram o objeto;2- Apresentar novas figuras, com melhor qualidade gráfica ou fotográfica e contornos bem definidos.

29/05/2007

RPI 1899

Exigência técnica

#34

1- Para melhor definição e caracterização do objeto cancelar as atuais figuras constantes da folhas 2/6, 3/6, 5/6 por mostrarem linhas de eixo e detalhes em corte;2- Apresentar novas figuras, de acordo com o AN161/0, em traços contínuos e uniformes e numeradas consecutivamente;3- Mudar o título para "ALAVANCA PARA CÂMBIO DE MARCHA".

30/01/2007

RPI 1882

Proteção de design industrial

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