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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ELEMENTO DE INSTRUMENTO DE ESCRITA. Dividido do Desenho Industrial DI6600057-2, depositado em 11/01/2006.

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6603729

Depósito

11/01/2006

Publicação

11/12/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/06
  2. Exame11/12/07
  3. Registro11/12/07
  4. Expirado18/09/18

Registro extinto em 18/09/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Merz & Krell Gmbh & CO. KGAA

DE

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Autores

A. T. (pessoa física)

IT

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 12/01/2011

18/09/2018

RPI 2489

73

Referente ao despacho do código 39, publicado na RPI 1927 de 11/12/2007, cujo título correto é: CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ELEMENTO DE INSTRUMENTO DE ESCRITA.

15/04/2008

RPI 1945

Concessão do registro

#39

11/12/2007

RPI 1927

Exigência técnica

#34

apresentar a vista superior do objeto.

02/05/2007

RPI 1895

Exigência técnica

#34

Os objetos das figuras 1, 2 e 3 não possuem as mesmas características preponderantes e deverão ser divididos em três pedidos. Todos os objetos deverão ser representados em todas as suas vistas.

26/12/2006

RPI 1877

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho 34 da RPI 1858.

12/09/2006

RPI 1862

Exigência técnica

#34

As figuras 2,3,4,5,6 e 7 deverão ser subtraídas a fim de o pedido de registro se adequar ao Ato Normativo 161, 11.4.6. "Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar somente o objeto em sua forma montada revelando apenas sua configuração externa , sem destacar detalhes e partes, separadamente.";Harmonizar o pedido à exigência acima.

15/08/2006

RPI 1858

Exigência técnica

#34

As figuras 2,3,4,5,6 e 7 deverão ser subtraídas a fim de o pedido de registro se adequar ao Ato Normativo 161, 11.4.6. "Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar somente o objeto em sua forma montada revelando apenas sua configuração externa , sem destacar detalhes e partes, separadamente.";Harmonizar o pedido à exigência acima.

08/08/2006

RPI 1857

Proteção de design industrial

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