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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BOJO PARA ROUPA ÍTIMA E ROUPA DE BANHO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6603285

Depósito

15/09/2006

Publicação

05/06/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/06
  2. Exame05/06/07
  3. Registro05/06/07
  4. Anulado17/05/16

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. O. (pessoa física)

MG, BR

Autores

L. O. (pessoa física)

MG, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

17/05/2016

RPI 2367

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): LUCIA HELENA DOS REIS OLIVEIRA - ME e Requerente(s): DELFA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA / Procurador(es): NÁDIA MARIA KOCH ABDO, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

29/09/2015

RPI 2334

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (RS) 016110005946, de 03/11/2011.Interessado(s): DELFA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA.Procurador(es): NÁDIA MARIA KOCH ABDO

20/08/2013

RPI 2224

Concessão do registro

#39

05/06/2007

RPI 1900

Exigência técnica

#34

1- Para melhor definição e caracterização do objeto apresentar novas figuras com melhor resolução gráfica ou fotográfica, em traços contínuos e uniformes;2- Apresentar as novas figuras de acordo com o AN161/02, harmonizando-as em novo relatório descritivo da seguinte forma:- vista em perspectiva;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior.

02/01/2007

RPI 1878

Proteção de design industrial

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