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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BOJO PARA ROUPA ÍNTIMA E ROUPA DE BANHO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6603291

Depósito

15/09/2006

Publicação

05/06/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/06
  2. Exame05/06/07
  3. Registro05/06/07
  4. Anulado24/11/15

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. O. (pessoa física)

MG, BR

Autores

L. O. (pessoa física)

MG, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

24/11/2015

RPI 2342

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): LUCIA HELENA DOS REIS OLIVEIRA e Requerente(s): IMPEC INDUSTRIAL LTDA. / Procurador(es): BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., Requerente(s): NOVA DUBLAGEM LTDA. / Procurador(es): VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA., Requerente(s): MODELE CONFORMAÇÕES LTDA. / Procurador(es): RONER GUERRA FABRIS e Requerente(s): DELFA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DO VESTUARIO LTDA. / Procurador(es): NÁDIA MARIA KOCH ABDO, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

04/11/2014

RPI 2287

54

Referente à Pet.: 020130096095 de 30/12/2013. Devolvidos 34 dias de prazo.

25/03/2014

RPI 2255

47

Petição 020130096102 de 30/12/2013 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II, dado que o serviço foi solicitado em duplicidade.

25/03/2014

RPI 2255

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (RS) 016110006640, de 07/12/2011.Interessado(s): MODELE CONFORMAÇÕES LTDA..Procurador(es): RONER GUERRA FABRIS.Ficam sobrestados os exames dos Processos Administrativos de Nulidade de terceiros, publicados na RPI 2163, de 19/06/2012, Requerente: IMPEC INDUSTRIAL LTDA, RPI 2218, de 09/07/2013, Requerente: NOVA DUBLAGEM LTDA, e RPI 2219, de 16/07/2012, Requerente: DELFA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA para que sejam instruídos concomitantemente com este Processo Administrativo de Nulidade de terceiros.

23/07/2013

RPI 2220

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (RS) 016110005947, de 03/11/2011.Interessado(s): DELFA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA..Procurador(es): NÁDIA MARIA KOCH ABDO.Ficam sobrestados os exames dos Processos Administrativos de Nulidade de terceiros, publicados na RPI 2163, de 19/06/2012, Requerente: IMPEC INDUSTRIAL LTDA, e RPI 2218, de 09/07/2013, Requerente: NOVA DUBLAGEM LTDA, para que sejam instruídos concomitantemente com este Processo Administrativo de Nulidade de terceiros.

16/07/2013

RPI 2219

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (RJ 020110108602, de 21/10/2011.Interessado(s): NOVA DUBLAGEM LTDA..Procurador(es): VILAGE MARCAS & PATENTES LTDA.Fica sobrestado o exame do Processo Administrativo de Nulidade de terceiros, publicados na RPI 2163, de 19/06/2012, Requerente: IMPEC INDUSTRIAL LTDA.

09/07/2013

RPI 2218

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (SP) 018110036285, de 20/09/2011, Requerente: IMPEC INDUSTRIAL LTDA.

19/06/2012

RPI 2163

Concessão do registro

#39

05/06/2007

RPI 1900

Exigência técnica

#34

1- Para melhor definição e caracterização do objeto apresentar novas figuras com melhor resolução gráfica ou fotográfica, da seguinte forma:- vista em perspectiva;- vista lateral;- vista superior/inferior;2- Apresentar as novas figuras de acordo com o AN161/02, harmonizando-as em novo relatório descritivo.

02/01/2007

RPI 1878

Proteção de design industrial

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