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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A PERFIL

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6601085

Depósito

03/04/2006

Publicação

06/06/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/06
  2. Exame06/06/06
  3. Registro06/06/06
  4. Expirado15/02/22

Registro extinto em 15/02/2022 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Alcoa Alumínio S/A

23637697000535

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. C. (pessoa física)

SP, BR

J. D. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 04/04/2021.

15/02/2022

RPI 2667

63

Alteração de sede indeferida, tendo em vista o não cumprimento tempestivo da exigência, publicada na RPI 2500, de 04/12/2018. Em referência à petição nº 870180128620, de 10/09/2018.

09/07/2019

RPI 2531

35.1

ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência à petição nº 870170038313, de 06/06/2017.

04/12/2018

RPI 2500

64

Necessário esclarecer a divergência entre o nome da atual empresa titular, cadastrada em nossa base de dados, em relação a que consta na petição que solicita alteração de sede. Em referência à petição nº 870180128620, de 10/09/2018.

04/12/2018

RPI 2500

58

Necessário esclarecer a divergência entre o número do cadastro nacional de pessoa jurídica, que consta, para o titular, em nosso banco de dados, e àquele apresentado como o sendo da cedente. Caso tenha ocorrido transferência de titularidade anterior, essa deve ser solicitada, via petição. Em referência às petições nº 870170038313, de 06/06/2017 e nº 870180002838, de 12/01/2018.

14/08/2018

RPI 2484

58

O documento de cessão/transferência deve conter a qualificação completa da cedente, bem como da cessionária. Necessária, ainda, a comprovação de que o signatário da cedente possui poderes para realizar a solicitação de anotação de transferência de titularidade. Referente à petição nº 870170038313, de 06/06/2017.

21/11/2017

RPI 2446

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 04/04/2016 a 03/04/2021 (3º Período).

03/05/2016

RPI 2365

Nulidade instaurada

#40

NÃO FORAM ENCONTRADAS ANTERIORIDADES.

14/11/2006

RPI 1871

Concessão do registro

#39

06/06/2006

RPI 1848

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