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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO INPI: 52400.225630/2018Origem: 2ª Vara Federal de JoinvilleAção Ordinária nº: 5012732-74.2018.4.04.7201Autor: UNIPLAST S/ARéus: ANTONIO CARLOS DANIELE e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIALDecisão:A) Homologo o acordo 276:2 celebrado entre Antônio Carlos Daniele e Uniplast S.A., para que produza seus efeitos entre as partes componentes do presente processo, extinguindo o processo, nesta parte, com resolução do mérito na forma do CPC, art. 487, inciso III, alínea ?b?; eB) Extingo o processo sem resolução do mérito, por perda superveniente de interesse processual, em relação ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (CPC, art. 485, inciso VI)
10/11/2020
RPI 2601