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Dado oficial do INPI

"CONFIGURAÇÃO APLICADA A PERFIL"

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6504581

Depósito

06/12/2005

Publicação

07/03/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/05
  2. Exame07/03/06
  3. Registro07/03/06
  4. Expirado07/02/23

Registro extinto em 07/02/2023 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HYDRO EXTRUSION LTDA.

27331426000184

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. C. (pessoa física)

SP, BR

C. G. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de07/12/2020

07/02/2023

RPI 2718

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda., conforme petição nº 870190030902, de 29/03/2019.

30/07/2019

RPI 2534

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Alcoa Alumínio S/A, conforme petição nº 870190030887, de 29/03/2019.

23/07/2019

RPI 2533

35.1

ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência à petição nº 870180128343, de 10/09/2018.

28/05/2019

RPI 2525

35.1

ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência à petição nº 870170038207, de 06/06/2017.

27/11/2018

RPI 2499

64

Necessário esclarecer a divergência entre o nome da atual empresa titular, cadastrada em nossa base de dados, em relação a que consta na petição que solicita alteração de sede. Em referência à petição nº 870180128343, de 10/09/2018.

27/11/2018

RPI 2499

58

Necessário esclarecer a divergência entre o número do cadastro nacional de pessoa jurídica, que consta, para o titular, em nosso banco de dados, e àquele apresentado como o sendo da cedente. Caso tenha ocorrido transferência de titularidade anterior, essa deve ser solicitada, via petição. Em referência às petições nº 870170038207, de 06/06/2017 e nº 870170101990, de 26/12/2017.

14/08/2018

RPI 2484

47

Petição 870170091023 de 14/07/2017 não conhecida, conforme Art. 219, Inciso II.

06/03/2018

RPI 2461

58

O documento de cessão/transferência deve conter a qualificação completa do cedente, bem como da cessionária. Necessária, ainda, a comprovação de que o signatário da cedente possui poderes para realizar a solicitação de anotação da transferência de titularidade. Referente à petição nº 870170038207, de 06/06/2017.

07/11/2017

RPI 2444

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.

22/03/2016

RPI 2359

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 07/12/2015 a 06/12/2020 (3º Período).

22/12/2015

RPI 2346

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de sede deferida

#62

Sede alterada. Petição 020120035209, de 20/04/2012.

11/09/2012

RPI 2175

Nulidade instaurada

#40

O parecer do Exame de Mérito encontra-se disponível para o titular. Foram identificadas anterioridades. O registro não atende ao art. 95 da LPI.

22/02/2012

RPI 2146

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no art. 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer técnico do Exame de Mérito. Requerente: De Ofício.

22/02/2012

RPI 2146

Concessão do registro

#39

07/03/2006

RPI 1835

Proteção de design industrial

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