53.5
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO INPI: 52.400.000963/08Origem: 37a VF/RJ Ação Ordinária nº: 2007.51.01.805134-4 e 200751018051356Autor: INJEX PEN IND/ COM/ DE ARTIGOS PLÁSTICOS LTDARéus: BIC BRASIL S/A E OUTRO Decisão: Cumprimento de Trânsito em Julgado - encerramento de procedimento judicial / Ações Ordinárias 2006.51.01.538000-2; 2007.51.01.800776-8; 2007.51.01.805134-4 e 2007.51.01.805135-6 (julgadas em conjunto) - 37ª VF/RJ - TRF2ª Região // Processos INPI 52400.000963/08 - 772/07 - 424/08 e 2264/08 (apenso) // Partes envolvidas: INJEX PEN IND COM ARTIGOS PLASTICOS LTDA; BELLS RELOGIOS LTDA (autoras), BIC BRASIL S/A (empresa Ré) e INPI. Em julgamento conjunto, a Juíza da 37ª VF/RJ pronunciou a prescrição das lides 2007.51.01.805134-4 (nulidade da concessão de marca tridimensional 820.160.288); e 2007.51.01.805135-6 (nulidade da concessão de marca tridimensional 820.191.400); julgou improcedente o pedido formulado na lide 2006.51.01.53800-02 (nulidade da concessão de marca tridimensional 820.160.288); e também improcedente o pedido formulado na lide 2007.51.01.800776-8 (nulidade da decisão administrativa que anulou a concessão do Desenho Industrial DI-6501832-0, da INJEX PEN). Ao fim, decisão da Primeira Turma especializada do TRF 2ª Região, pronunciando de ofício a prescrição da lide 2006.51.01.538000-2, nos termos do Art. 174 da LPI; e confirmando a decisão da 37ª VF/RJ, no sentido de MANTER COMO NULO o Desenho Industrial DI-6501832-0, da Apelante, uma vez ausente o requisito da originalidade; assim negando provimento a recurso da Apelante Injex Pen.
18/02/2020
RPI 2563