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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CANETA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6501832

Depósito

23/05/2005

Publicação

12/07/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/05
  2. Exame12/07/05
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 23/05/2005 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Injex Pen Indústria e Comércio de Artigos Plásticos Ltda

06200815000109

SP, BR

Autores

L. N. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

53.5

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO INPI: 52.400.000963/08Origem: 37a VF/RJ Ação Ordinária nº: 2007.51.01.805134-4 e 200751018051356Autor: INJEX PEN IND/ COM/ DE ARTIGOS PLÁSTICOS LTDARéus: BIC BRASIL S/A E OUTRO Decisão: Cumprimento de Trânsito em Julgado - encerramento de procedimento judicial / Ações Ordinárias 2006.51.01.538000-2; 2007.51.01.800776-8; 2007.51.01.805134-4 e 2007.51.01.805135-6 (julgadas em conjunto) - 37ª VF/RJ - TRF2ª Região // Processos INPI 52400.000963/08 - 772/07 - 424/08 e 2264/08 (apenso) // Partes envolvidas: INJEX PEN IND COM ARTIGOS PLASTICOS LTDA; BELLS RELOGIOS LTDA (autoras), BIC BRASIL S/A (empresa Ré) e INPI. Em julgamento conjunto, a Juíza da 37ª VF/RJ pronunciou a prescrição das lides 2007.51.01.805134-4 (nulidade da concessão de marca tridimensional 820.160.288); e 2007.51.01.805135-6 (nulidade da concessão de marca tridimensional 820.191.400); julgou improcedente o pedido formulado na lide 2006.51.01.53800-02 (nulidade da concessão de marca tridimensional 820.160.288); e também improcedente o pedido formulado na lide 2007.51.01.800776-8 (nulidade da decisão administrativa que anulou a concessão do Desenho Industrial DI-6501832-0, da INJEX PEN). Ao fim, decisão da Primeira Turma especializada do TRF 2ª Região, pronunciando de ofício a prescrição da lide 2006.51.01.538000-2, nos termos do Art. 174 da LPI; e confirmando a decisão da 37ª VF/RJ, no sentido de MANTER COMO NULO o Desenho Industrial DI-6501832-0, da Apelante, uma vez ausente o requisito da originalidade; assim negando provimento a recurso da Apelante Injex Pen.

18/02/2020

RPI 2563

Nulidade declarada

#200

Requerente: Bic Brasil S/A@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.

26/09/2006

RPI 1864

215

Retificação do código do despacho publicado na RPI 1850, de 20 de junho de 2006, cujo código correto é o 205, de intimação das partes para manifestação sobre o parecer. Ficando mantido o mesmo teor do referido despacho.

05/09/2006

RPI 1861

Nulidade declarada

#200

Requerente: Bic Brasil S/A@a titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

20/06/2006

RPI 1850

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Bic Brasil S/A@Nulidade instaurada em 21 de dezembro de 2005.

21/02/2006

RPI 1833

Concessão do registro

#39

12/07/2005

RPI 1801

Proteção de design industrial

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