Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 29/02/2020.
31/01/2023
RPI 2717
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6500508Depósito
Publicação
Registro extinto em 31/01/2023 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Alcoa Alumínio S/A
23637697000535
SP, BR
Autores
A. C. (pessoa física)
SP, BR
J. D. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 29/02/2020.
31/01/2023
RPI 2717
Alteração de sede indeferida, tendo em vista o não cumprimento tempestivo da exigência, publicada na RPI 2499, de 27/11/2018. Em referência à petição nº 870180128383, de 10/09/2018.
09/07/2019
RPI 2531
Necessário esclarecer a divergência entre o nome da atual empresa titular, cadastrada em nossa base de dados, em relação a que consta na petição que solicita alteração de sede. Em referência à petição nº 870180128383, de 10/09/2018.
27/11/2018
RPI 2499
ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência à petição nº 870170038221, de 06/06/2017.
27/11/2018
RPI 2499
Necessário esclarecer a divergência entre o número do cadastro nacional de pessoa jurídica, que consta, para o titular, em nosso banco de dados, e àquele apresentado como o sendo da cedente. Caso tenha ocorrido transferência de titularidade anterior, essa deve ser solicitada, via petição. Em referência às petições nº 870170038221, de 06/06/2017 e nº 870170101818, de 26/12/2017.
14/08/2018
RPI 2484
Petição 870170090787 de 24/11/2017 não conhecida, conforme Art. 219, Inciso II.
06/03/2018
RPI 2461
O documento de cessão/transferência deve conter a qualificação completa do cedente, bem como da cessionária. Necessária, ainda, a comprovação de que o signatário da cedente possui poderes para realizar a solicitação de anotação da transferência de titularidade. Referente à petição nº 870170038221, de 06/06/2017.
07/11/2017
RPI 2444
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
22/03/2016
RPI 2359
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
15/09/2015
RPI 2332
#46
Prorrogado de 01/03/2015 a 28/02/2020 (3º Período).
05/05/2015
RPI 2313
#62
Sede alterada. Petição 020120035242, de 20/04/2012.
11/09/2012
RPI 2175
#40
O parecer do Exame de Mérito encontra-se disponível para o titular. Foram identificadas anterioridades. O registro não atende ao art. 95 da LPI.
22/02/2012
RPI 2146
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no art. 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer técnico do Exame de Mérito. Requerente: De Ofício.
22/02/2012
RPI 2146
#39
10/05/2005
RPI 1792
Proteção de design industrial
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