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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A PERFIL

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6500508

Depósito

28/02/2005

Publicação

10/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/05
  2. Exame10/05/05
  3. Registro10/05/05
  4. Expirado31/01/23

Registro extinto em 31/01/2023 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Alcoa Alumínio S/A

23637697000535

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. C. (pessoa física)

SP, BR

J. D. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 29/02/2020.

31/01/2023

RPI 2717

63

Alteração de sede indeferida, tendo em vista o não cumprimento tempestivo da exigência, publicada na RPI 2499, de 27/11/2018. Em referência à petição nº 870180128383, de 10/09/2018.

09/07/2019

RPI 2531

64

Necessário esclarecer a divergência entre o nome da atual empresa titular, cadastrada em nossa base de dados, em relação a que consta na petição que solicita alteração de sede. Em referência à petição nº 870180128383, de 10/09/2018.

27/11/2018

RPI 2499

35.1

ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência à petição nº 870170038221, de 06/06/2017.

27/11/2018

RPI 2499

58

Necessário esclarecer a divergência entre o número do cadastro nacional de pessoa jurídica, que consta, para o titular, em nosso banco de dados, e àquele apresentado como o sendo da cedente. Caso tenha ocorrido transferência de titularidade anterior, essa deve ser solicitada, via petição. Em referência às petições nº 870170038221, de 06/06/2017 e nº 870170101818, de 26/12/2017.

14/08/2018

RPI 2484

47

Petição 870170090787 de 24/11/2017 não conhecida, conforme Art. 219, Inciso II.

06/03/2018

RPI 2461

58

O documento de cessão/transferência deve conter a qualificação completa do cedente, bem como da cessionária. Necessária, ainda, a comprovação de que o signatário da cedente possui poderes para realizar a solicitação de anotação da transferência de titularidade. Referente à petição nº 870170038221, de 06/06/2017.

07/11/2017

RPI 2444

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.

22/03/2016

RPI 2359

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

15/09/2015

RPI 2332

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 01/03/2015 a 28/02/2020 (3º Período).

05/05/2015

RPI 2313

Alteração de sede deferida

#62

Sede alterada. Petição 020120035242, de 20/04/2012.

11/09/2012

RPI 2175

Nulidade instaurada

#40

O parecer do Exame de Mérito encontra-se disponível para o titular. Foram identificadas anterioridades. O registro não atende ao art. 95 da LPI.

22/02/2012

RPI 2146

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no art. 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer técnico do Exame de Mérito. Requerente: De Ofício.

22/02/2012

RPI 2146

Concessão do registro

#39

10/05/2005

RPI 1792

Proteção de design industrial

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