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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PONTEIRA ACOPLÁVEL

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PONTEIRA ACOPLÁVEL de GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. — classe Locarno 12-16
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PONTEIRA ACOPLÁVEL de GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. — classe Locarno 12-16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

DI6304393

Depósito

01/12/2003

Publicação

08/06/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/03
  2. Exame08/06/04
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 01/12/2003 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.

31008318000142

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

R. V. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

Renovada vigência até 01/12/2028.

18/06/2024

RPI 2789

47.6

Petição 870220092852 de 10/10/2022 atendida, para fins de cumprimento à Lei Nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

01/11/2022

RPI 2704

75

Disponibilizada em 15/10/2022 a fotocópia solicitada através da petição 870220069217.

25/10/2022

RPI 2703

75

Disponibilizada em 09/09/2022 a fotocópia solicitada através da petição 87022008999.

20/09/2022

RPI 2698

47.6

Petição 870220040656 de 11/05/2022 atendida, para fins de cumprimento à Lei Nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

26/07/2022

RPI 2690

Alteração de sede deferida

#62

Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870220059811, de 07/07/2022.

26/07/2022

RPI 2690

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de LIH Participações Societárias Ltda., conforme petição nº 870220059811, de 07/07/2022.

26/07/2022

RPI 2690

Prorrogação da vigência

#46

Vigência prorrogada de 02/12/2018 a 01/12/2023.

21/06/2022

RPI 2685

75

Disponibilizada em 25/05/2022 a fotocópia solicitada através da petição 870220039759.

07/06/2022

RPI 2683

Petição de prioridade unionista

#47.3

Petição 800220077002 de 03/03/2022 deferida, por se tratar de expedição de segunda via do certificado.

31/05/2022

RPI 2682

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Massa Falida de Guerra S/A Implementos Rodoviários, conforme petição nº 870210077770, de 24/08/2021.

22/03/2022

RPI 2672

53

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52402.005848/2021-39Origem: 4º Vara Cível da Comarca de Caxias do SulAção Ordinária nº: 5001786-80.2015.8.21.0010Interessada: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOSDecisão: Arrematação de bens"De ordem da Juíza de Direito do 2º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias doSul Maria Olivier, solicito a Vossa Senhoria a transferência de titularidade de todos os processos de registro de marcas, de todos processos de registro de desenhos industriais e todos os pedidos depatente ou de patentes já concedidas à sociedade empresária GUERRA S.A. Implementos Rodoviários, CNPJ n.º 88.665.146/0001-05, para a empresa arrematante LIH Administradora Participações Societárias Ltda., conforme tabelas descritivas abaixo, sem prejuízo de outros processos não listados".

06/07/2021

RPI 2635

75

Disponibilizada em 04/10/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200109003.

20/10/2020

RPI 2598

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 016130002258, de 14/06/2013.

07/04/2020

RPI 2570

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à destituição de procurador. Em referência ao protocolo nº 01612000555, de 09/02/2012.

31/03/2020

RPI 2569

53.1

NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52400.226749/2017-22Origem: 004ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO SULAção Ordinária nº: 1.15.0015524-1Interessada: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOSAssunto: MASSA FALIDADespacho: Acolho a manifestação do Administrador Judicial e defiro o pedido para expedição de ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para que este declare que todos os processos administrativos de registro de marca, patente e desenho industrial, sob a titularidade da Guerra S/A Implementos Rodoviários estão Sub Judice, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. E, ainda, seja revogada qualquer decisão relativa à extinção e/ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência da Guerra S/A Implementos Rodoviários, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência.REGISTRO SUB-JUDICE

20/03/2018

RPI 2463

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de: "A Guerra S.A. Implementos Rodoviários", conforme petição 016080007936 de 31/10/2008

02/09/2014

RPI 2278

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 02/12/2013 a 01/12/2018 (3º Período).

21/05/2013

RPI 2211

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Requerente: Dirceo Sironi@Nulidade conhecida e negado provimento. Mantida a concessão do registro.

25/11/2008

RPI 1977

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Dirceo Sironi@A titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

11/04/2006

RPI 1840

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Dirceo Sironi@Nulidade instaurada em 24 de novembro de 2005.

10/01/2006

RPI 1827

Concessão do registro

#39

08/06/2004

RPI 1744

Exigência técnica

#34

- Cancelar as figuras 2, 3 e 4.- Reapresentar as figuras ilustrando o objeto em sua forma completa, tal como mostrado na figura 1, sem traços interrompidos.- As figuras deverão apresentar alta resolução gráfica.

09/03/2004

RPI 1731

Proteção de design industrial

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