Petição deferida
#270
Renovada vigência até 01/12/2028.
18/06/2024
RPI 2789
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6304350Depósito
Publicação
Pedido depositado em 01/12/2003 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.
31008318000142
PR, BR
Autores
R. V. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Renovada vigência até 01/12/2028.
18/06/2024
RPI 2789
Petição 870230034775 de 26/04/2023 atendida, para fins de cumprimento à Lei Nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
06/06/2023
RPI 2735
Disponibilizada em 27/04/2023 a fotocópia solicitada através da petição 870230032988.
09/05/2023
RPI 2731
Disponibilizada em 09/09/2022 a fotocópia solicitada através da petição 870220008999.
20/09/2022
RPI 2698
Petição 870220040665 de 11/05/2022 atendida, para fins de cumprimento à Lei Nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
26/07/2022
RPI 2690
#59
Nome alterado de LIH Participações Societárias Ltda., conforme petição nº 870220059813, de 07/07/2022.
26/07/2022
RPI 2690
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870220059813, de 07/07/2022.
26/07/2022
RPI 2690
#46
Vigência prorrogada de 02/12/2018 a 01/12/2023.
21/06/2022
RPI 2685
Disponibilizada em 25/05/2022 a fotocópia solicitada através da petição 870220039761.
07/06/2022
RPI 2683
#47.3
Petição 800220077001 de 03/03/2022 deferida, por se tratar de expedição de segunda via do certificado.
31/05/2022
RPI 2682
#56
Transferência deferida de Massa Falida de Guerra S/A Implementos Rodoviários, conforme petição nº 870210077772, de 24/08/2021.
22/03/2022
RPI 2672
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52402.005848/2021-39Origem: 4º Vara Cível da Comarca de Caxias do SulAção Ordinária nº: 5001786-80.2015.8.21.0010Interessada: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOSDecisão: Arrematação de bens"De ordem da Juíza de Direito do 2º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias doSul Maria Olivier, solicito a Vossa Senhoria a transferência de titularidade de todos os processos de registro de marcas, de todos processos de registro de desenhos industriais e todos os pedidos depatente ou de patentes já concedidas à sociedade empresária GUERRA S.A. Implementos Rodoviários, CNPJ n.º 88.665.146/0001-05, para a empresa arrematante LIH Administradora Participações Societárias Ltda., conforme tabelas descritivas abaixo, sem prejuízo de outros processos não listados".
06/07/2021
RPI 2635
Disponibilizada em 04/10/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200108985.
20/10/2020
RPI 2598
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 016130002257, de 14/06/2013.
07/04/2020
RPI 2570
#47.3
Deferida a petição, com vistas à destituição de procurador. Em referência ao protocolo nº 016120000556, de 09/02/2012.
31/03/2020
RPI 2569
NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52400.226749/2017-22Origem: 004ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO SULAção Ordinária nº: 1.15.0015524-1Interessada: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOSAssunto: MASSA FALIDADespacho: Acolho a manifestação do Administrador Judicial e defiro o pedido para expedição de ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para que este declare que todos os processos administrativos de registro de marca, patente e desenho industrial, sob a titularidade da Guerra S/A Implementos Rodoviários estão Sub Judice, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. E, ainda, seja revogada qualquer decisão relativa à extinção e/ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência da Guerra S/A Implementos Rodoviários, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência.REGISTRO SUB-JUDICE
20/03/2018
RPI 2463
#47.1
Petição 016130002245 de 14/06/2013 prejudicada dado que a mesma alteração foi solicitada pela petição 016080007936 de 31/10/2008
02/09/2014
RPI 2278
#59
Nome alterado de: "A Guerra S.A. Implementos Rodoviários", conforme petição 016080007936 de 31/10/2008.
02/09/2014
RPI 2278
#46
Prorrogado de 02/12/2013 a 01/12/2018 (3º Período).
21/05/2013
RPI 2211
#201
Requerente: Dirceo Sironi@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
20/05/2008
RPI 1950
#205
Requerente: Dirceo Sironi@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
11/04/2006
RPI 1840
#41
Requerente: Dirceo Sironi@Nulidade instaurada em 24 de novembro de 2005.
10/01/2006
RPI 1827
#39
28/09/2004
RPI 1760
#34
- Apresentar nova reivindicação de acordo com o novo título.
20/07/2004
RPI 1750
#34
- Cancelar todas as figuras.- Reapresentar as figuras ilustrando o objeto em sua forma completa com traços regulares, contínuos e uniformes.- A figura 4 deverá ser reapresentada com boa resolução gráfica.
13/04/2004
RPI 1736
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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