Arquivamento do pedido
#35
26/04/2005
RPI 1790
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6203945Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Talento Jóias Ltda
38551792000165
MG, BR
Autores
A. A. (pessoa física)
MG, BR
S. G. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
26/04/2005
RPI 1790
#34
Na ocasião da exigência para o desdobramento do pedido em questão, conforme AN 161, item 7, ficou estipulado que em um dos pedidos divididos, chamado de 3º PEDIDO DIVIDIDO, ficariam as atuais figuras 5.1 a 5.3 e 7.1 a 7.4. O depositante optou por serem tais figuras as de objeto de proteção do pedido original, entretanto, ao cumprir a exigência este suprimiu algumas vistas que constavam nas figuras originais. Tais vistas são obrigatórias para uma perfeita visualização dos objetos a serem protegidos. Sendo assim, o depositante deverá apresentar os objetos nas vistas em perspectiva, laterais, superior, inferior, frontal e posterior. Tais figuras deverão ser representadas através de excelente qualidade gráfica.
12/08/2003
RPI 1701
#34
O presente pedido de "conjunto de jóias" não apresenta, integralmente, objetos contendo as mesmas características preponderantes, portanto não pode ser considerado como contendo variantes configurativas ou um conjunto de objetos. Para regularizar o pedido o requerente deverá proceder a divisão do mesmo conforme AN 161 item 7, da seguinte maneira:PEDIDO ORIGINAL: figuras 1.1, 1.2 e 1.3;1º PEDIDO DIVIDIDO: figuras 2.1 a 2.3;2º PEDIDO DIVIDIDO: figuras 3.1 a 3.3 e 4.1;3º PEDIDO DIVIDIDO: figuras 5.1 a 5.3 e 7.1 a 7.4;4º PEDIDO DIVIDIDO: figuras 6.1 a 6.4;5º PEDIDO DIVIDIDO: figuras 8.1 a 8.4;6º PEDIDO DIVIDIDO: figuras 9.1 a 9.6.As figuras apresentadas não estão com uma resolução gráfica adequada. Reapresentar as figuras para que se possa visualizar os detalhes com exatidão conforme AN 161, item 11.
15/04/2003
RPI 1684
Proteção de design industrial
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