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Dado oficial do INPI

DI6203198

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6203198

Depósito

18/10/2002

Publicação

22/03/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/02
  2. Arquivado22/03/05
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Talento Jóias Ltda

38551792000165

MG, BR

Autores

A. A. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

22/03/2005

RPI 1785

Exigência técnica

#34

- Conforme a exigência anterior, deverá permanecer no pedido apenas os objetos mostrados nas figuras 1.1; 1.2 e 2, originais.- As novas figuras apresentadas, além de não serem as indicadas, apresentam baixa qualidade em termos de nitidez e resolução gráfica, não permitindo a definição e caracterização dos elementos componentes das peças. Portanto tais figuras deverão ser canceladas, juntamente com o relatório e reivindicação.- Cumprir a exigência apresentando as figuras indicadas para o pedido. Caso a depositante opte por proteger apenas algumas peças, não dividindo o pedido, deverá esclarecer o fato e definir qual a opção desejada, de acordo com as indicações colocadas na primeira exigência.

29/07/2003

RPI 1699

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverão permanecer no presente pedido apenas o conjunto formado pelos objetos mostrados nas atuais figuras: 1.1;1.2 e 2, apresentando-se novas figuras com alta resolução gráfica de modo que permita uma perfeita visualização dos contornos e relevos de todos os elementos que compõem as peças.Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 2 (dois) pedidos divididos nas seguintes condições:No 1º pedido dividido, os objetos mostrados nas atuais figuras 3.1; 3.2; 3.3; 3.4; 3.5; 4.1; 4.2; 4.3; 4.4. Apresentando-se novas figuras com alta resolução gráfica.No 2º pedido dividido, os objetos ilustrados nas atuais figuras: 5.1; 5.2; 6.1; 6.2; 6.3; 7.1; 7.2; 7.3; 8.1; 8.2; 9.1; 9.2; 9.3; 10.1; 10.2; 10.3; 11.1; 11.2 e 11.3.Os pedidos divididos deverão apresentar novas figuras com alta resolução gráfica, permitindo perfeitas definição e visualização de todos os detalhes superficiais das peças.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO 161/02.

01/04/2003

RPI 1682

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