Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 31/10/2011.
09/10/2018
RPI 2492
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6103621Depósito
Publicação
Registro extinto em 09/10/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. Q. (pessoa física)
GO, BR
Autores
D. Q. (pessoa física)
GO, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 31/10/2011.
09/10/2018
RPI 2492
#39
26/08/2003
RPI 1703
#34
Entende-se por fundo absolutamente neutro aquele que não revelar objeto algum estranho ao pedido de registro em questão. Entende-se por objeto: pisos, adornos (coluna na parede, por exemplo), espelho de tomada elétrica, rodapé, etc.Assim sendo, o requerente deverá observar o AN 161, itens: 11.4.11. Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar/mostrar somente o objeto solicitado sem incluir outros elementos e 11.4.12. Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar o objeto em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura.O requerente deverá cancelar as figuras apresentadas e apresentar as mesmas vistas em fundo neutro, de acordo com o AN 161.OBS: ESTA SERÁ A ÚLTIMA EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA. CASO NÃO SEJA CUMPRIDA DE FORMA ADEQUADA O PEDIDO SERÁ ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE.
15/04/2003
RPI 1684
#34
As vistas apresentadas estão em desacordo com o Ato normativo de desenho industrial, AN 161, itens: 11.4.11. Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar/mostrar somente o objeto solicitado sem incluir outros elementos e 11.4.12. Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar o objeto em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura.assim sendo, o requerente deverá cancelar as figuras apresentadas e apresentar as mesmas vistas em fundo neutro, de acordo com o AN 161.
12/11/2002
RPI 1662
#34
Reapresentar a figura em vista lateral, pois a mesma não proporciona uma perfeita visualização das características do objeto reivindicado;apresentar uma vista anterior e uma vista posterior do objeto (da cabeceira e da peseira da cama em questão). Tais figuras deverão ser representadas através de imagens de excelente qualidade gráfica.
25/06/2002
RPI 1642
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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