Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
19/01/2016
RPI 2350
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
DI7104304Depósito
Publicação
Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. Q. (pessoa física)
GO, BR
Autores
D. Q. (pessoa física)
GO, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
19/01/2016
RPI 2350
#34
Objetos não apresentam a mesma característica distintiva preponderante. Objeto carece de ornamentalidade. Atender às seguintes exigências:1. De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido. No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.2. corrigir título para "Configuração aplicada a perfil";3. cancelar a atual apresentação de imagens;4. reapresentar as atuais figuras 1 a 5;5. havendo interesse em proteger o objeto representado pelas atuais figuras 6 a 10, este deve ser apresentado em pedido em dividido do atual;6. harmonizar pedido conforme exigências.
23/09/2014
RPI 2281
#71
Tendo em vista a caracterização de erro na publicação do despacho, anulo a publicação do código 34 da RPI 2179 para reexame da matéria.
05/08/2014
RPI 2274
#34
09/10/2012
RPI 2179
Proteção de design industrial
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