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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A JOGO ELETRÔNICO PORTÁTIL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6100705

Depósito

21/03/2001

Publicação

17/07/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/01
  2. Exame17/07/01
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 21/03/2001 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. Z. (pessoa física)

PY

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Autores

A. Z. (pessoa física)

PY

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

53

PROC. INPI Nº 52400.001883/04 - Origem 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ - PROC. Nº 2004.51.01.517077-1 - Autor: " LAMBDA IMP.COM. DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA".- Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI - Decisão: "Ante o Exposto " JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a nulidade dos registros de desenho industrial DI 6100704-8 F, DI 6100705-6 F, DI 6100706-4 F, DI 6100707-2 F, DI 6100708-0 e DI 6100709-9, referentes a jogos eletrônicos portáteis, cabendo ao INPI proceder às devidas anotações. Devem os Réus arcar, na forma de rateio, com as custas adiantadas pela parte autora e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa corrigido.Deixo de submeter a presente sentença ao reexame necessário, por força do que dispõe o § 2º do art. 475/CPC, com redação dada pela lei nº 10.352/01, tendo em vista que a condenação da autarquia diz respeito a uma obrigação de fazer, sendo a condenação em honorários advocatícios inferior ao montante estabelecido naquele dispositivo legal (60 sal. mínimos) P.R.I".

12/12/2006

RPI 1875

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INPI-52400.001883/04@Origem: 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº2004.51.01.517077-1@Nº. Mandado: 12525/TUT-LIM (SEMAN-RIO/R.BR.)@Nº de MANDADO: 000025/2004@áREA : Centro@MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO@Autor: Lambda Imp/ Com/ De Aparelhos Eletronicos Ltda@Réu(s): Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e Ali Ahmad Zaioun@Decisão: Determino liminarmente a suspensão dos efeitos dos registros acima enumerados, tudo na forma dos arts. 56, parágrafo 2º e 118, ambos da LPI.

31/08/2004

RPI 1756

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INPI-52400.002151/02@38ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº2002.51.01.507843-2@Nº Mandado: 28/90/TUT-LIM@Nº de Mandado: 000039/2002@Área: Centro@Agravo de instrumento 103698/RJ@Agravante: Irmãos Viel S/C Ltda.@Agravado: Ali Ahmad Zaioun e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Intimar o INPI, na pessoa de seu Dr. Procurador, a suspender temporiariamente os efitos dos registros nrs. DI 6100704-8 F, DI 6100705-6 F, DI 6100706-4 F, DI 61007072, DI 6100708-0, DI 6100709-9, concedidos a ALI AHAMAD ZAIOUN.

05/11/2002

RPI 1661

Concessão do registro

#39

17/07/2001

RPI 1593

Proteção de design industrial

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