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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LÁPIS

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6000583

Depósito

07/04/2000

Publicação

17/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/00
  2. Exame17/05/05
  3. Registro17/05/05
  4. Em vigor07/04/25

Registro prorrogado e em vigor até 07/04/2025. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:07/04/2025

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Depositantes e autores

Depositantes

FABER-CASTELL AKTIENGESELLSCHAFT

00000000368332

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. L. (pessoa física)

DE

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#161

A contar de 08/04/2025.

29/04/2025

RPI 2834

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 08/04/2020 a 07/04/2025 (5º Período).

10/03/2020

RPI 2566

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 08/04/2015 a 07/04/2020 (4º Período).

22/04/2015

RPI 2311

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 08/04/2010 a 07/04/2015.

16/06/2009

RPI 2006

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de: " A.W. FABER-CASTELL GMBH & Co.".

06/09/2005

RPI 1809

Concessão do registro

#39

17/05/2005

RPI 1793

Exigência técnica

#34

1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Canceladas as atuais figuras apresentadas. Deverão permanecer no presente pedido, os objetos representados através das atuais figuras 1.1 e 1.2, 3, 6, 4.1 e 4.2;1.2- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter os objetos representados através das atuais figuras 2.1 e 2.2, 5.1 e 5.2;1.3- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter os objetos representados através das atuais figuras 7.1, 7.2, 8.1, 8.2, 9, 10.1, 10.2, 11.1, 11.2, 12;1.4- Um quarto pedido (dividido do 1.1), deverá conter os objetos representados através das atuais figuras 13.1, 13.2, 16.1, 16.2;1.5- Um quinto pedido (dividido do 1.1), deverá conter os objetos representados através das atuais figuras 14.1, 14.2, 15, 17.1, 17.2, 18;2- Harmonizar nova numeração aos relatórios descritivos e reivindicações a serem apresentadas;3- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.

30/09/2003

RPI 1708

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