Prorrogação de vigência
#161
A contar de 08/04/2025.
29/04/2025
RPI 2834
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6000583Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 07/04/2025. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:07/04/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FABER-CASTELL AKTIENGESELLSCHAFT
00000000368332
DE
Autores
D. L. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#161
A contar de 08/04/2025.
29/04/2025
RPI 2834
#46
Prorrogado de 08/04/2020 a 07/04/2025 (5º Período).
10/03/2020
RPI 2566
#46
Prorrogado de 08/04/2015 a 07/04/2020 (4º Período).
22/04/2015
RPI 2311
#46
Prorrogado de 08/04/2010 a 07/04/2015.
16/06/2009
RPI 2006
#59
Nome alterado de: " A.W. FABER-CASTELL GMBH & Co.".
06/09/2005
RPI 1809
#39
17/05/2005
RPI 1793
#34
1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Canceladas as atuais figuras apresentadas. Deverão permanecer no presente pedido, os objetos representados através das atuais figuras 1.1 e 1.2, 3, 6, 4.1 e 4.2;1.2- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter os objetos representados através das atuais figuras 2.1 e 2.2, 5.1 e 5.2;1.3- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter os objetos representados através das atuais figuras 7.1, 7.2, 8.1, 8.2, 9, 10.1, 10.2, 11.1, 11.2, 12;1.4- Um quarto pedido (dividido do 1.1), deverá conter os objetos representados através das atuais figuras 13.1, 13.2, 16.1, 16.2;1.5- Um quinto pedido (dividido do 1.1), deverá conter os objetos representados através das atuais figuras 14.1, 14.2, 15, 17.1, 17.2, 18;2- Harmonizar nova numeração aos relatórios descritivos e reivindicações a serem apresentadas;3- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.
30/09/2003
RPI 1708
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.