Prorrogação de vigência
#161
A contar de 26/08/2024
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5901798Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 25/08/2024. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:25/08/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Donaldson Company, INC.
US
Autores
C. F. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#161
A contar de 26/08/2024
08/10/2024
RPI 2805
#46
Prorrogado de 26/08/2019 a 25/08/2024 (5º Período).
20/08/2019
RPI 2537
#46
Prorrogado de 26/08/2014 a 25/08/2019 (4º Período).
22/04/2015
RPI 2311
Referente ao código 46 publicado na RPI 2027 de 10/11/2009. Considere-se o seguinte texto:Registro prorrogado de 26/08/2009 a 25/08/2014.
16/03/2010
RPI 2045
#46
Registro prorrogado de 26/08/2008 a 25/08/2014.
10/11/2009
RPI 2027
#39
05/03/2003
RPI 1678
#71
Referente ao despacho 34 publicado na RPI 1664, por ter sido indevido.
03/12/2002
RPI 1665
#34
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, Art. 104 - O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações;Entretanto, nem todos os objetos reivindicados se configuram variantes, portanto, deverão ser DIVIDIDOS em mais um pedido, conforme Ato Normativo 161, item 7;O PEDIDO ORIGINAL deverá conter as atuais figuras 1 a 9;O PEDIDO DIVIDIDO deverá conter as figuras 10 a 18;substituir os títulos por: "Elemento de Filtro";harmonizar os relatórios às exigências acima;harmonizar as reivindicações ao AN 161, item 11.2.1. "O quadro reivindicatório, se apresentado, deverá:ser iniciado pelo título correspondente, seguido da expressão "por ser substancialmente conforme desenho/figura/fotografia (s) e suas variante (s), se for o caso, em anexo"."
26/11/2002
RPI 1664
#34
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, Art. 104 - O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações;Entretanto, nem todos os objetos reivindicados se configuram variantes, portanto, deverão ser DIVIDIDOS em mais um pedido, conforme Ato Normativo 161, item 7;O PEDIDO ORIGINAL deverá conter as atuais figuras 1 a 9;O PEDIDO DIVIDIDO deverá conter as figuras 10 a 18;substituir os títulos por: "Elemento de Filtro";harmonizar os relatórios às exigências acima;harmonizar as reivindicações ao AN 161, item 11.2.1. "O quadro reivindicatório, se apresentado, deverá:ser iniciado pelo título correspondente, seguido da expressão "por ser substancialmente conforme desenho/figura/fotografia (s) e suas variante (s), se for o caso, em anexo"."
12/11/2002
RPI 1662
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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