Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos reivindicados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.8 e um segundo desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.8. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido, sendo facultado ao depositante escolher qual desenho industrial deseja manter no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. [2] O campo de aplicação (classificação de Locarno) indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras.
14/07/2026
RPI 2897