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Dado oficial do INPI

TABLETES DE DETERGENTE

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI5901783

Depósito

26/08/1999

Publicação

05/03/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/99
  2. Exame05/03/03
  3. Registro05/03/03
  4. Expirado08/08/17

Registro extinto em 08/08/2017 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Autores

H. E. (pessoa física)

NL

R. B. (pessoa física)

NL

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 27/08/2009

08/08/2017

RPI 2431

Concessão do registro

#39

05/03/2003

RPI 1678

Exigência técnica

#34

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, Art. 104 - O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações;Entretanto, nem todos os objetos reivindicados se configuram variantes, portanto, deverão ser DIVIDIDOS e apresentados em um segundo pedido, conforme Ato Normativo 161, item 7;O PEDIDO ORIGINAL deverá conter as atuais figuras 1 a 36 e 55 a 72;O PEDIDO DIVIDIDO deverá conter as atuais figuras 37 a 54;harmonizar os relatórios às exigências acima;harmonizar as reivindicações ao AN 161, item 11.2.1. "O quadro reivindicatório, se apresentado, deverá:ser iniciado pelo título correspondente, seguido da expressão "por ser substancialmente conforme figuras e suas variantes, em anexo";apresentar as vistas em perspectiva dos objetos e de cada variante apresentada conforme item 11.4.5 ."O padrão de apresentação dos desenhos de objetos tridimensionais deverá sempre compreender as ilustrações desses objetos e de suas variações configurativas, se for o caso, através de vista frontal, vista lateral, vista superior, vista inferior e vista em perspectiva."

26/11/2002

RPI 1664

Proteção de design industrial

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