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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TAMPAS DE FIVELA PARA CINTOS DIVERSOS

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI5901745

Depósito

06/08/1999

Publicação

08/06/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/99
  2. Exame08/06/04
  3. Registro08/06/04
  4. Expirado19/03/19

Registro extinto em 19/03/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S. P. (pessoa física)

SP, BR

Autores

S. P. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto, a contar de 07/08/2004.

19/03/2019

RPI 2515

Concessão do registro

#39

08/06/2004

RPI 1744

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho 34 publicado na RPI 1664, por ter sido indevido.

03/12/2002

RPI 1665

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverão permanecer no presente pedido, como objeto e variante, apenas as tampas mostradas nas atuais figuras 1 e 2, sem revelar a fivela e juntando-se: Vista Frontal; Vista Lateral e Vista Superior das mesmas.Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 18 (dezoito) pedidos divididos, nas seguintes condições:No 1º pedido dividido, como objeto e variante, os mostrados nas atuais figuras 3 e 4, nas mesmas condições acima formuladas.No 2º pedido dividido, o ilustrado na atual figura 5.No 3º pedido dividido, o mostrado na atual figura 6, e assim por diante, respectivamente, até o 18º pedido dividido, do qual deverá constar o objeto mostrado na atual figura 20.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/02.

26/11/2002

RPI 1664

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverão permanecer no presente pedido, como objeto e variante, apenas as tampas mostradas nas atuais figuras 1 e 2, sem revelar a fivela e juntando-se: Vista Frontal; Vista Lateral e Vista Superior das mesmas.Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 18 (dezoito) pedidos divididos, nas seguintes condições:No 1º pedido dividido, como objeto e variante, os mostrados nas atuais figuras 3 e 4, nas mesmas condições acima formuladas.No 2º pedido dividido, o ilustrado na atual figura 5.No 3º pedido dividido, o mostrado na atual figura 6, e assim por diante, respectivamente, até o 18º pedido dividido, do qual deverá constar o objeto mostrado na atual figura 20.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/02.

12/11/2002

RPI 1662

Proteção de design industrial

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