Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 07/08/2004.
19/03/2019
RPI 2515
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5901585Depósito
Publicação
Registro extinto em 19/03/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. P. (pessoa física)
SP, BR
Autores
S. P. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 07/08/2004.
19/03/2019
RPI 2515
#39
08/06/2004
RPI 1744
#71
Referente ao despacho 34 publicado na RPI 1664, por ter sido indevido.
03/12/2002
RPI 1665
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverão permanecer no presente pedido, como objeto e variante, apenas as tampas mostradas nas atuais figuras1 e 2, sem revelar a fivela e juntando-se: Vista Frontal; Vista Lateral e Vista Superior das mesmas.Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 17 (dezesete) pedidos divididos, nas seguintes condições:No 1º pedido dividido, como objeto e variante, os mostrados nas atuais figuras 3 e 4, juntando-se todas as Vistas conforme acima formulado.No 2º pedido dividido, o mostrado na atual figura 5.No 3º pedido dividido, o ilustrado na atual figura 6, e assim por diante, respectivamente, até o 17º pedido dividido, do qual deverá fazer parte o objeto mostrado na atual figura 20.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/02.
26/11/2002
RPI 1664
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverão permanecer no presente pedido, como objeto e variante, apenas as tampas mostradas nas atuais figuras1 e 2, sem revelar a fivela e juntando-se: Vista Frontal; Vista Lateral e Vista Superior das mesmas.Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 17 (dezesete) pedidos divididos, nas seguintes condições:No 1º pedido dividido, como objeto e variante, os mostrados nas atuais figuras 3 e 4, juntando-se todas as Vistas conforme acima formulado.No 2º pedido dividido, o mostrado na atual figura 5.No 3º pedido dividido, o ilustrado na atual figura 6, e assim por diante, respectivamente, até o 17º pedido dividido, do qual deverá fazer parte o objeto mostrado na atual figura 20.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/02.
12/11/2002
RPI 1662
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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