Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 14/07/2014.
05/04/2016
RPI 2361
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5901185Depósito
Publicação
Registro extinto em 05/04/2016 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda
60736279000106
SP, BR
Autores
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 14/07/2014.
05/04/2016
RPI 2361
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SUMARÉFORO DISTRITALDE HOTOLÂNDIA2ª VARA JUDICIALPROCESSO Nº 0005814-34.2013.8.26.0229Classe - Assunto: Recuperação Judicial e FalênciaRequerente: MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA" ... por sentença prolatada na data de 10/02/2016, foi decretada a falência das empresas MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA, ... sejam procedidas anotações da "Massa Falida"".
05/04/2016
RPI 2361
#59
Nome alterado de: "Mabe Hortolândia Eletrodomésticos Ltda", conforme Petição SP 018110038818 de 05/10/2011
28/08/2012
RPI 2173
#59
Nome alterado de: "BSH Continental Eletrodomésticos Ltda", conforme Petição 020100014860 de 22/02/2010.
21/08/2012
RPI 2172
#62
Sede alterada conforme Petição 018080057472 de 12/09/2008
14/08/2012
RPI 2171
#59
Nome alterado de: "BS Continental S.A. Utilidades Domésticas", conforme Petição RJ 020040009355 de 16/11/2004.
03/11/2010
RPI 2078
#46
Registro prorrogado de 14/07/2009 a 13/07/2014.
27/10/2009
RPI 2025
#39
11/02/2003
RPI 1675
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Cancelar as figuras 12, 12A, 12B, 12C e 12D.- Deverá permanecer no pedido apenas os objetos mostrados nas atuais figuras 1,2,3,e 4.- Os demais objetos mostrados nas atuais figuras 5,6,7,8,9,10, e 11, deverão fazer parte de 5 (cinco) pedidos divididos nas seguintes condições: - No 1º pedido dividido, o objeto mostrado na atual figura 5 , porém ilustrado com alta resolução gráfica . - No 2º pedido, o objeto mostrado na atual figura 6, porém ilustrado com alta resolução gráfica . - No3º pedido, o objeto mostrado nas atuais figuras 7,8 e 9 porém, ilustrado com alta resolução gráfica. - No 4º pedido, o objeto mostrado na figura 10, porém, ilustrado com alta resolução gráfica. - No 5º pedido, o objeto mostrado na figura 11, porém, ilustrado com alta resolução gráfica.- A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02
24/09/2002
RPI 1655
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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