Nulidade declarada
#200
Requerentes: (1ª) Alumbra Produtos Elétricos e Eletrônicos e (2ª) Pial Eletro Eletrônicos Ltda@Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio.
09/04/2002
RPI 1631
Dados do pedido
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Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5702019Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Requerentes: (1ª) Alumbra Produtos Elétricos e Eletrônicos e (2ª) Pial Eletro Eletrônicos Ltda@Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio.
09/04/2002
RPI 1631
#205
Requerentes: 1ª Alumbra Produtos Elétricos e Eletrônicos Ltda. e 2ª Pial Eletro Eletrônicos Ltda@ O titular e as requerentes deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
18/09/2001
RPI 1602
#41
Requerente: Pial Eletro Eletrônicos Ltda.@Nulidade instaurada em 08/10/98 ficando suspensos os efeitos da concessão do registro de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
08/09/1999
RPI 1496
#41
Requerente: Alumbra Produtos Elétricos e Eletrônicos Ltda.@Nulidade instaurada em 17/06/99.
17/08/1999
RPI 1493
#39
11/08/1998
RPI 1442
#31
21/07/1998
RPI 1439
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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