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Dado oficial do INPI

Configuração Aplicada em Placas para Interruptores e Tomadas

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI5801891

Depósito

24/09/1998

Publicação

27/08/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/98
  2. Exame27/08/02
  3. Registro27/08/02
  4. Em vigor24/09/23

Registro prorrogado e em vigor até 24/09/2023. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:24/09/2023

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Depositantes e autores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

SP, BR

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Autores

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#161

21/11/2023

RPI 2759

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 25/09/2018 a 24/09/2023 (5º Período).

04/09/2018

RPI 2487

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 25/09/2013 a 24/09/2018 (4º Período).

01/10/2013

RPI 2230

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 25/09/2008 até 24/09/2013.

17/02/2009

RPI 1989

Nulidade instaurada

#40

NÃO FORAM ENCONTRADAS ANTERIORIDADES

31/12/2002

RPI 1669

Concessão do registro

#39

27/08/2002

RPI 1651

Exigência técnica

#34

09/04/2002

RPI 1631

Exigência técnica

#34

- Cancelar as figuras 1, 4 e 5.- Reapresentar as figuras 1, 4 e 5 revelando a abertura das teclas e tomadas, sem representar as mesmas.

04/12/2001

RPI 1613

Exigência técnica

#34

- Mudar o título para: "Configuração aplicada em placa para interruptores" e harmonizar o pedido com o novo título.- Cancelar as atuais figuras.- Apresentar: Vista Frontal; Vista Lateral; VIsta Superior e Vista em Perspectiva ilustrando o objeto e suas variações configurativas, sem revelar as teclas do interruptor e a tomada. As novas figuras não deverão revelar linhas de eixos, linhas tracejadas e nem hachuras.- Cancelar o atual texto reivindicatório e apresentar novo texto da seguinte forma: "Configuração aplicada em placa para interruptores", caracterizada por ser substancialmente conforme ilustrada nas figuras em anexo.

26/06/2001

RPI 1590

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