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INPI: 52400.000485/05Origem: 039ª Vara Federal Previdenciária do Rio de JaneiroProcesso nº: 2003.5101509208-1Ação Ordinária Autor: Cia Muller de Bebidas.Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Decisão: Não merece prosperar, assim, a pretensão autoral, pois não encontra amparo na legislação pertinente, na documentação acostada aos autos nem em precedentes doutrinários e judiciais, restando demonstrada a ausência dos requisitos legais novidade e originalidade no objeto do registro de desenho industrial DI5700517-6 em questão.
25/11/2014
RPI 2290