Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a cor do objeto foi alterada comparando-se com as figuras do depósito do pedido original (302025001955-9). Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, representando-o na mesma cor revelada na petição inicial .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: o objeto é dividido em 5 partes iguais; tomando como referência a figura 1.2, a figura 1.7 é a vista superior (mostra uma quina do pentágono, no meio), mas está girada; a vista inferior (figura 1.3) não pode ser idêntica, pois na parte inferior há duas pontas do pentágono; a vista lateral direita (figura 1.4) também não pode ser idêntica à figura 1.7, pois há duas pontas do pentágono; a figura 1.5 é uma vista lateral correta e a vista lateral oposta deve ser espelhada desta. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
11/08/2026
RPI 2901