Deferimento
#158
25/08/2026
RPI 2903
Dados do pedido
Número
302025002188Depósito
Publicação
Registro concedido em 25/08/2026 e em vigor até 14/04/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/04/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MANGELS INDUSTRIAL S.A
61065298000102
MG, BR
Autores
I. A. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
25/08/2026
RPI 2903
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela as figuras 1.1 e 2.1(arquivo JPEG); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF (contrariando as determinações do Manual), contendo as figuras 1.1 a 1.8. Apresente esclarecimentos informando para quais figuras deseja proteção e reapresente tais figuras. .[2] No arquivo anexado em PDF também há relatório descritivo (página 11/21 da petição), no qual o título difere do informado na página 3/21 da petição. Apresente esclarecimentos informando qual título deve ser usado. .[3] Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[4] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. [5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. Com apoio no item 5.3 do Manual o texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.
09/12/2025
RPI 2866
#860
03/06/2025
RPI 2839
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Proteção de design industrial
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