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Dado oficial do INPI

322025007204

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

322025007204

Depósito

29/10/2024

Publicação

02/12/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito29/10/24
  2. Exame02/12/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

RABBOT SERVIÇOS DE TECNOLOGIA S.A.

Autores

J. H. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Não foi apresentado nenhum esclarecimento quanto à natureza animada da interface, de modo que entendemos que o requerente concorda com nosso posicionamento inicial referente ao pedido original 302024005931-0, apresentado na exigência publicada na RPI 2851, de 26/08/25, que demandou a divisão. Na ocasião foi explicado que as figuras 3.1 e 3.3 do depósito (atuais figuras 1.1 e 1.2, respectivamente) não poderiam ser mantidas num mesmo pedido, pois representam desenhos industriais diferentes, sem as mesmas características distintivas (eram 2 das 11 figuras que deveriam ser apresentadas individualmente). Apenas uma das figuras apresentadas deve ser mantida no pedido e a outra deve ser excluída. Não é necessário reapresentar a figura: apresente apenas esclarecimentos e a figura indicada será excluída.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Não foi apresentado nenhum esclarecimento quanto à natureza animada da interface, de modo que entendemos que o requerente concorda com nosso posicionamento inicial referente ao pedido original 302024005931-0, apresentado na exigência publicada na RPI 2851, de 26/08/25, que demandou a divisão. Na ocasião foi explicado que as figuras 3.1 e 3.3 do depósito (atuais figuras 1.1 e 1.2, respectivamente) não poderiam ser mantidas num mesmo pedido, pois representam desenhos industriais diferentes, sem as mesmas características distintivas (eram 2 das 11 figuras que deveriam ser apresentadas individualmente). Apenas uma das figuras apresentadas deve ser mantida no pedido e a outra deve ser excluída. Não é necessário reapresentar a figura: apresente apenas esclarecimentos e a figura indicada será excluída.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência cumprida

#860

02/12/2025

RPI 2865

Proteção de design industrial

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