Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Não foi apresentado nenhum esclarecimento quanto à natureza animada da interface, de modo que entendemos que o requerente concorda com nosso posicionamento inicial referente ao pedido original 302024005931-0, apresentado na exigência publicada na RPI 2851, de 26/08/25, que demandou a divisão. Na ocasião foi explicado que as figuras 3.1 e 3.3 do depósito (atuais figuras 1.1 e 1.2, respectivamente) não poderiam ser mantidas num mesmo pedido, pois representam desenhos industriais diferentes, sem as mesmas características distintivas (eram 2 das 11 figuras que deveriam ser apresentadas individualmente). Apenas uma das figuras apresentadas deve ser mantida no pedido e a outra deve ser excluída. Não é necessário reapresentar a figura: apresente apenas esclarecimentos e a figura indicada será excluída.
19/05/2026
RPI 2889