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Dado oficial do INPI

302024005931

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024005931

Depósito

29/10/2024

Publicação

12/11/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito29/10/24
  2. Exame12/11/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

RABBOT SERVIÇOS DE TECNOLOGIA S.A.

Autores

J. H. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Não foi apresentado nenhum esclarecimento quanto à natureza animada da interface, de modo que entendemos que o requerente concorda com nosso posicionamento inicial. Na exigência anterior foi explicado que as figuras 2.1 e 2.2 do depósito não poderiam ser mantidas num mesmo pedido, pois representam desenhos industriais diferentes, sem as mesmas características distintivas. A figura 2.2 e a 2.3 do depósito poderiam ser mantidas juntas como variações, mas a figura 2.1 deveria ser apresentada em um pedido isolado. Apenas uma das figuras apresentadas deve ser mantida no pedido e a outra deve ser excluída. Não é necessário reapresentar a figura: apresente apenas esclarecimentos e a figura indicada será excluída.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Não foi apresentado nenhum esclarecimento quanto à natureza animada da interface, de modo que entendemos que o requerente concorda com nosso posicionamento inicial. Na exigência anterior foi explicado que as figuras 2.1 e 2.2 do depósito não poderiam ser mantidas num mesmo pedido, pois representam desenhos industriais diferentes, sem as mesmas características distintivas. A figura 2.2 e a 2.3 do depósito poderiam ser mantidas juntas como variações, mas a figura 2.1 deveria ser apresentada em um pedido isolado. Apenas uma das figuras apresentadas deve ser mantida no pedido e a outra deve ser excluída. Não é necessário reapresentar a figura: apresente apenas esclarecimentos e a figura indicada será excluída.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.12 do Manual a interface gráfica pode apresentar configuração dinâmica (ou animada), ou seja, uma configuração cuja aparência se altera ao longo do tempo por meio da exibição de uma sequência predefinida de figuras. Algumas figuras foram apresentadas com numeração sequencial, agrupadas como interface gráfica dinâmica, mas não foi identificado como os agrupamentos se enquadrariam em sequências. Assim sendo, foram identificados 15 desenhos industriais: um desenho industrial tem 2 variações reveladas nas figuras 2.2 e 2.3; outro desenho industrial tem 4 variações apresentadas nas figuras 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4; outro desenho industrial também tem 4 variações, que foram ilustradas nas figuras 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4; nas figuras 5.5, 5.6, 5.7 e 5.8 observa-se um quarto desenho industrial, com cada uma destas figuras sendo uma variação; cada uma das 11 figuras restantes representa um desenho industrial, isoladamente. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Adeque a numeração das figuras e suas variações conforme item 5.3.4.5 do Manual. .[2] Caso nosso entendimento esteja equivocado, apresente esclarecimentos demonstrando como as imagens podem ser consideradas sequências, com base na numeração das figuras agrupadas. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

26/08/2025

RPI 2851

Exigência cumprida

#860

12/11/2024

RPI 2810

Proteção de design industrial

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