Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.12 do Manual a interface gráfica pode apresentar configuração dinâmica (ou animada), ou seja, uma configuração cuja aparência se altera ao longo do tempo por meio da exibição de uma sequência predefinida de figuras. Algumas figuras foram apresentadas com numeração sequencial, agrupadas como interface gráfica dinâmica, mas não foi identificado como os agrupamentos se enquadrariam em sequências. Assim sendo, foram identificados 15 desenhos industriais: um desenho industrial tem 2 variações reveladas nas figuras 2.2 e 2.3; outro desenho industrial tem 4 variações apresentadas nas figuras 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4; outro desenho industrial também tem 4 variações, que foram ilustradas nas figuras 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4; nas figuras 5.5, 5.6, 5.7 e 5.8 observa-se um quarto desenho industrial, com cada uma destas figuras sendo uma variação; cada uma das 11 figuras restantes representa um desenho industrial, isoladamente. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Adeque a numeração das figuras e suas variações conforme item 5.3.4.5 do Manual. .[2] Caso nosso entendimento esteja equivocado, apresente esclarecimentos demonstrando como as imagens podem ser consideradas sequências, com base na numeração das figuras agrupadas. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.