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Dado oficial do INPI

322025004443

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

322025004443

Depósito

15/07/2025

Publicação

12/08/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/25
  2. Exame12/08/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 15/07/2025 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

THE CUMULUS COFFEE COMPANY

Autores

A. P. (pessoa física)

D. A. (pessoa física)

G. R. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

N. T. (pessoa física)

Z. Z. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

024

Em que pese o fato de o título do pedido indicar se tratar de uma tampa, o que está sendo reivindicado é o que está representado por linhas contínuas, enquanto as linhas tracejadas representam elementos contextuais que não fazem parte da reivindicação, conforme esclarece o item 5.3.4.3 do Manual de

04/08/2026

RPI 2900

024

Em que pese o fato de o título do pedido indicar se tratar de uma tampa, o que está sendo reivindicado é o que está representado por linhas contínuas, enquanto as linhas tracejadas representam elementos contextuais que não fazem parte da reivindicação, conforme esclarece o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, e como foi reforçado no texto da descrição. Portanto, a reivindicação recai apenas pelo círculo incompleto que, apesar de ser um detalhe na tampa, isoladamente constitui FORMA COMUM OU VULGAR, que é aquela em que não há nenhum tipo de esforço criativo por parte do autor, como nos casos em que o desenho industrial apenas reproduz uma forma básica sem nenhuma característica visual que a torne distintiva. Diante do exposto e na ausência de argumentos capazes de reverter nosso posicionamento inicial, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI.

04/08/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com o inciso II do art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma necessária comum ou vulgar do objeto. A partir da apresentação do produto no pedido, considerando o que foi reivindicado (representado por linhas contínuas) não foi possível perceber a contribuição criativa na forma do objeto. Apresente esclarecimentos descrevendo o que faz com que a forma do objeto pleiteado não seja considerada comum ou vulgar (aquela em que não há nenhum tipo de esforço criativo por parte do autor, como nos casos em que o desenho industrial apenas reproduz uma forma básica sem nenhuma característica visual que a torne distintiva, conforme item 5.3.2.2 do Manual). .[2] Os esclarecimentos podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO. Não é necessário reapresentar as figuras do pedido. .[3] O título foi alterado de ofício, tendo sido excluída a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A, que não constitui a indicação do produto, a fim de atender o item 5.3.1.1 (b) do Manual de Desenhos Industriais. .[4] A Classificação foi alterada de ofício de 09-05 para 09-07, a fim de se adequar ao objeto requerido, com base no item 5.3.1.1 (c) do Manual de Desenhos Industriais.

31/03/2026

RPI 2882

Exigência cumprida

#860

12/08/2025

RPI 2849

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