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Dado oficial do INPI

CÁPSULA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CÁPSULA de THE CUMULUS COFFEE COMPANY — classe Locarno 09-05
Desenho industrial CÁPSULA de THE CUMULUS COFFEE COMPANY — classe Locarno 09-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024006250

Depósito

11/11/2024

Publicação

17/12/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/24
  2. Exame17/12/24
  3. Registro03/02/26
  4. Em vigor11/11/34

Registro concedido em 03/02/2026 e em vigor até 11/11/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/11/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

THE CUMULUS COFFEE COMPANY

Autores

A. P. (pessoa física)

D. A. (pessoa física)

G. R. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

N. T. (pessoa física)

Z. Z. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pós-certificado — ato administrativo

#907

08/09/2026

RPI 2905

Certificado expedido

#1246

10/03/2026

RPI 2879

Deferimento

#158

Considerando não haver mais figuras com linhas tracejadas, a declaração referente a tais linhas apresentada na descrição foi excluída de ofício com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais.

03/02/2026

RPI 2874

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes, considerando o que está sendo reivindicado (linhas contínuas). Foram identificados 3 desenhos industriais: o primeiro é o das figuras 1.1 a 1.5; o segundo está representado nas figuras 2.1 a 2.5; o terceiro é o das figuras 3.1 a 3.5. Além disso, a prioridade reivindicada corresponde apenas às figuras 1.1 a 1.5 do pedido nacional, de modo que os desenhos industriais representados nas figuras 2.1 a 2.5 e 3.1 a 3.5 não fazem jus à prioridade, o que também enseja divisão do pedido, conforme item 5.2.3 do Manual. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros 2 desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[2] O texto do campo DESCRIÇÃO foi alterado de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual, com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024: as legendas das figuras foram excluídas, tendo sido mantida apenas a frase final.

10/06/2025

RPI 2840

Exigência cumprida

#860

17/12/2024

RPI 2815

Proteção de design industrial

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