Pós-certificado — ato administrativo
#907
08/09/2026
RPI 2905
Dados do pedido
Número
302024006250Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/02/2026 e em vigor até 11/11/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE CUMULUS COFFEE COMPANY
Autores
A. P. (pessoa física)
D. A. (pessoa física)
G. R. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
N. T. (pessoa física)
Z. Z. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#907
08/09/2026
RPI 2905
#1246
10/03/2026
RPI 2879
#158
Considerando não haver mais figuras com linhas tracejadas, a declaração referente a tais linhas apresentada na descrição foi excluída de ofício com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais.
03/02/2026
RPI 2874
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes, considerando o que está sendo reivindicado (linhas contínuas). Foram identificados 3 desenhos industriais: o primeiro é o das figuras 1.1 a 1.5; o segundo está representado nas figuras 2.1 a 2.5; o terceiro é o das figuras 3.1 a 3.5. Além disso, a prioridade reivindicada corresponde apenas às figuras 1.1 a 1.5 do pedido nacional, de modo que os desenhos industriais representados nas figuras 2.1 a 2.5 e 3.1 a 3.5 não fazem jus à prioridade, o que também enseja divisão do pedido, conforme item 5.2.3 do Manual. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros 2 desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[2] O texto do campo DESCRIÇÃO foi alterado de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual, com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024: as legendas das figuras foram excluídas, tendo sido mantida apenas a frase final.
10/06/2025
RPI 2840
#860
17/12/2024
RPI 2815
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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