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Dado oficial do INPI

322025003913

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 322025003913 de PACIFIC MARKET INTERNATIONAL, LLC
Desenho industrial 322025003913 de PACIFIC MARKET INTERNATIONAL, LLC. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

322025003913

Depósito

23/06/2025

Publicação

22/07/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/25
  2. Exame22/07/25
  3. Registro15/09/26
  4. Em vigor23/06/35

Registro concedido em 15/09/2026 e em vigor até 23/06/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PACIFIC MARKET INTERNATIONAL, LLC

00000031177325

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. G. (pessoa física)

M. D. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

R. S. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

15/09/2026

RPI 2906

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras 2.1 a 2.9 correspondem à mesma variação das figuras 1.1 a 1.8, não são outra variação. Conforme limite de apresentação de figuras por variação (máximo 12) explicado na exigência publicada para o pedido 302024006023-8, o requerente deve eleger quais figuras entre as figuras 2.1 a 2.9 devem ser apresentadas, além das figuras 1.1 a 1.9, até o limite de 4, totalizando 12 figuras. O jogo de figuras deve ser reapresentado com a numeração sequencial, atendendo ao item 5.3.4.5 do manual, referentes a apenas uma variação. .[2] Classificação alterada de ofício de 09-01 para 09-07, a fim de adequar ao objeto requerido, com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. .[3] Foi incluído o texto da descrição do pedido original referente à representação de elementos contextuais para melhor compreensão das figuras. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo-a-passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

24/02/2026

RPI 2877

Exigência cumprida

#860

22/07/2025

RPI 2846

Proteção de design industrial

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