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Dado oficial do INPI

322024005312

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

322024005312

Depósito

28/09/2024

Publicação

22/10/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/24
  2. Arquivado22/10/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. N. (pessoa física)

Autores

A. N. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2840, de 10/06/2025. Foi considerada a prorrogação automática dos prazos vencidos entre os dias 11 e 12 de agosto para o dia 26/08/2025.

16/09/2025

RPI 2854

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido dividido foi apresentado sem que a divisão tenha sido realizada conforme solicitado na exigência para o pedido original (302023006306). Foram reapresentadas as mesmas figuras do depósito. As únicas correções feitas foram: retirada das molduras / pranchas e apresentação de cada vista em uma figura. Por isso, repetimos a exigência anterior. .[2] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os 3 desenhos industriais apresentados (veja itens [2.1], [2.2] e [2.3] abaixo) não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. ATENÇÃO: o requerente deve apresentar APENAS 1 desenho industrial do depósito, diferente do que será mantido no pedido no pedido original ( 302023006306-4). . [2.1] A figura 1.1 (que era figura 1.1 no depósito) revela o PRIMEIRO DESENHO INDUSTRIAL (barra rosqueada) e corresponde à sua vista frontal. .[2.2] O SEGUNDO DESENHO INDUSTRIAL do pedido tem 5 VARIAÇÕES de porca. A PRIMEIRA VARIAÇÃO está representada pelas figuras 1.2 e 1.3 do depósito (agora numeradas como figuras 2.1, 3.1, 4.1 e 5.1), que mostram a vista inferior (figura 2.1); vista anterior (figura 3.1); vista superior (figura 4.1) e vista em corte (figura 5.1).A SEGUNDA VARIAÇÃO está representada pelas figuras 1.4 e 1.5 do depósito (agora numeradas como figuras 6.1, 7.1, 8.1 e 9.1): na figura 6.1 temos a vista inferior; a figura 7.1 é a vista anterior; a figura 8.1 é a vista superior e a figura 9.1 é uma vista em corte. A TERCEIRA VARIAÇÃO está representada pelas figuras 1.6 e 1.7 do depósito (agora numeradas como 10.1, 11.1, 12.1 e 13.1: na figura 10.1 temos a vista inferior; a figura 11.1 é a vista anterior; na figura 12.1 temos a vista superior e a figura 13.1 é uma vista em corte. A QUARTA VARIAÇÃO está representada pelas figuras 1.8 e 1.9 do depósito (agora numeradas como figuras 14.1, 15.1 e 16.1; a vista anterior não foi apresentada no cumprimento): na figura 14.1 temos a vista inferior; a figura 15.1 é a vista superior e a figura 16.1 é uma vista em corte. A QUINTA VARIAÇÃO está representada pelas figuras 1.10 e 1.11 do depósito (agora numeradas como figuras 17.1, 18.1 e 19.1: a vista em corte não foi apresentada no cumprimento): na figura 17.1 temos a vista inferior; a figura 18.1 é a vista anterior; na figura 19.1 temos a vista superior. .[2.3] O TERCEIRO DESENHO INDUSTRIAL (porca com barra rosqueada) está representado pela figura 1.12 do depósito, que não foi apresentada no cumprimento. .[3] De acordo com os itens 5.3.4 e 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente as figuras sem os elementos citados. .[4] Adeque o título do pedido para que corresponda ao objeto nele contido, observando o item 5.3.1.1 do Manual. .[5] Informe as legendas corretas das figuras, conforme itens [2.1], [2.2] e [2.3] acima. . [6] As figuras de cada variação devem ser numeradas conforme item 5.3.4.5 do Manual: as figuras da primeira variação serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3 e assim sucessivamente; As figuras de uma segunda variação serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc., as figuras da terceira variação serão numeradas como 3.1, 3.2, 3.3 etc. e assim sucessivamente. . [7] As figuras que foram apresentadas em arquivos anexos em formato PDF, o que contraria o Manual, serão desconsideradas. Conforme dito na exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). NÃO ANEXE ARQUIVOS PDF COM FIGURAS, RELATÓRIO OU REIVINDICAÇÃO. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

10/06/2025

RPI 2840

Exigência cumprida

#860

22/10/2024

RPI 2807

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