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Dado oficial do INPI

302023006306

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023006306

Depósito

26/11/2023

Publicação

02/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/23
  2. Arquivado02/01/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. N. (pessoa física)

Autores

A. N. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2840, de 10/06/2025. Foi considerada a prorrogação automática dos prazos vencidos entre os dias 11 e 12 de agosto para o dia 26/08/2025.

16/09/2025

RPI 2854

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram reapresentadas as mesmas figuras do depósito. As únicas correções feitas foram: retirada das molduras / pranchas e apresentação de cada vista em uma figura. Por isso, repetimos a exigência anterior. .[2] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os 3 desenhos industriais apresentados (veja itens [2.1], [2.2] e [2.3] abaixo) não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. ATENÇÃO: mantenha no pedido original ( 302023006306-4) apenas 1 dos 3 desenhos industriais. Verificamos que já foi depositado um pedido dividido (322024005312-9): observe a exigência para este pedido, no qual deve constar apenas 1 dos 3 desenhos industriais, diferente do que será mantido no pedido 302023006306-4. Poderá ser apresentado outro pedido dividido com o desenho industrial que restar: diferente do que será mantido nos pedidos 302023006306-4 e 322024005312-9. . [2.1] A figura 1 (que era figura 1.1 no depósito) revela o PRIMEIRO DESENHO INDUSTRIAL (barra rosqueada) e corresponde à sua vista frontal. .[2.2] O SEGUNDO DESENHO INDUSTRIAL do pedido tem 5 VARIAÇÕES de porca. A PRIMEIRA VARIAÇÃO está representada pelas figuras 1.2 e 1.3 do depósito (agora numeradas como figuras 2, 3, 4 e 5), que mostram a vista inferior (figura 2); vista anterior (figura 3); vista superior (figura 4) e vista em corte (figura 5).A SEGUNDA VARIAÇÃO está representada pelas figuras 1.4 e 1.5 do depósito (agora numeradas como figuras 6, 7, 8 e 9): na figura 6 temos a vista inferior; a figura 7 é a vista anterior; a figura 8 é a vista superior e a figura 9 é uma vista em corte. A TERCEIRA VARIAÇÃO está representada pelas figuras 1.6 e 1.7 do depósito (agora numeradas como 10, 11, 12 e 13: na figura 10 temos a vista inferior; a figura 11 é a vista anterior; na figura 12 temos a vista superior e a figura 13 é uma vista em corte. A QUARTA VARIAÇÃO está representada pelas figuras 1.8 e 1.9 do depósito (agora numeradas como figuras 14, 15 e 16; a vista anterior não foi apresentada no cumprimento): na figura 14 temos a vista inferior; a figura 15 é a vista superior e a figura 16 é uma vista em corte. A QUINTA VARIAÇÃO está representada pelas figuras 1.10 e 1.11 do depósito (agora numeradas como figuras 17, 18 e 19: a vista em corte não foi apresentada no cumprimento): na figura 17 temos a vista inferior; a figura 18 é a vista anterior; na figura 19 temos a vista superior. .[2.3] O TERCEIRO DESENHO INDUSTRIAL (porca com barra rosqueada) está representado pela figura 1.12 do depósito, que não foi apresentada no cumprimento. .[3] De acordo com os itens 5.3.4 e 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente as figuras sem os elementos citados. .[4] Adeque o título de cada pedido para que corresponda ao objeto nele contido, observando o item 5.3.1.1 do Manual. .[5] Informe as legendas corretas das figuras, conforme itens [2.1] ,[2.2] e [2.3] acima. . [6] As figuras de cada variação devem ser numeradas conforme item 5.3.4.5 do Manual: as figuras da primeira variação serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3 e assim sucessivamente; As figuras de uma segunda variação serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc., as figuras da terceira variação serão numeradas como 3.1, 3.2, 3.3 etc. e assim sucessivamente. . [7] As figuras foram apresentadas em arquivos anexos em formato PDF, o que contraria o Manual. Conforme dito na exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). NÃO ANEXE ARQUIVOS PDF COM FIGURAS, RELATÓRIO OU REIVINDICAÇÃO. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

10/06/2025

RPI 2840

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com os itens 5.3.4 e 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente as figuras sem os elementos citados. .[2] De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, as figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 1.8, 1.9, 1.10 e 1.11 apresentam mais de uma vista. Apresentar cada figura com apenas uma vista, por exemplo: na figura 1.2 está representada uma vista inferior e uma frontal, então a inferior deveria ser uma figura (figura 1.2, por exemplo) e a inferior outra (figura 1.3, por exemplo). .[3] Ao incluir as figuras foi escolhido o tipo de vista equivocado: em todas as figuras consta legenda indicando que são vistas ampliadas, o que não corresponde ao que se vê nas figuras. reapresente as figuras indicando corretamente as vistas que representam. .[4] As figuras foram numeradas sequencialmente, equivocadamente, como se revelassem apenas um objeto / uma variação, mas mostram objetos distintos. [4.1] A figura 1.1 revela o PRIMEIRO DESENHO INDUSTRIAL (barra rosqueada) e corresponde à sua vista frontal. .[4.2] O SEGUNDO DESENHO INDUSTRIAL do pedido tem 5 variações de porca. A primeira variação está representada pelas figuras 1.2 e 1.3: na figura 1.2 temos a vista inferior e a vista frontal; na figura 1.3 temos a vista superior e uma vista em corte. A segunda variação está representada pelas figuras 1.4 e 1.5: na figura 1.4 temos a vista inferior e a vista frontal; na figura 1.5 temos a vista superior e uma vista em corte. A terceira variação está representada pelas figuras 1.6 e 1.7: na figura 1.6 temos a vista inferior e a vista frontal; na figura 1.7 temos a vista superior e uma vista em corte. A quarta variação está representada pelas figuras 1.8 e 1.9: na figura 1.8 temos a vista inferior e a vista frontal; na figura 1.9 temos a vista superior e uma vista em corte. A quinta variação está representada pelas figuras 1.10 e 1.11: na figura 1.10 temos a vista inferior e a vista frontal; na figura 1.11 temos a vista superior e uma vista em corte.[4.3] O TERCEIRO DESENHO INDUSTRIAL (porca com barra rosqueada) está representado pela figura 1.12. .[5] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os 3 desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, individualmente. . [6] Adeque o título de cada pedido para que corresponda ao objeto nele contido. [7] Classificação alterada de ofício para 08.08, com base no item 5.3.1.1 do Manual, a fim de corresponder aos objetos representados nas figuras. [8] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[9] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria: foi descrito o processo de obtenção do produto e os matérias usados. Portanto, com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024 o texto será desconsiderado por não se adequar ao item 3.5.2 G do Manual. .[10] Para o pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 ? depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente. Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 ? cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.

06/08/2024

RPI 2796

Exigência cumprida

#860

05/01/2024

RPI 2765

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