Certificado expedido
#1246
05/08/2025
RPI 2848
Dados do pedido
Número
322023004203Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/07/2025 e em vigor até 09/02/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GENENTECH, INC.
US
Autores
A. F. (pessoa física)
US
A. C. (pessoa física)
US
C. A. (pessoa física)
US
C. A. (pessoa física)
US
E. B. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
N. C. (pessoa física)
US
R. O. (pessoa física)
US
S. E. (pessoa física)
US
V. M. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
05/08/2025
RPI 2848
#158
08/07/2025
RPI 2844
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. A figura 1.6 não é consistente com as demais vistas do objeto. Apresente um novo conjunto de figuras, incluindo uma correta vista inferior do produto reivindicado. [2] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar uma figura exclusiva para a representação do detalhe do objeto reivindicado. Tal figura deverá ser identificada com a legenda de ?vista ampliada? na reivindicação. Apresente uma nova reivindicação, alterando a legenda da figura 1.9 para: ?vista ampliada?.
28/01/2025
RPI 2821
#136
De acordo com o item 5.3.4.3 Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. No entanto, recomenda-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na referida figura. Por exemplo: ?As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?.
09/01/2024
RPI 2766
#34
Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais, 1º revisão, acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenhoindustrial/wiki/, formula-se a seguinte exigência: [1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme itens 5.2.1 e 5.5 do Manual. Reapresente as figuras corrigidas.
03/10/2023
RPI 2752
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230068878 UF: WB Data: 04/08/2023 Hora: 15:26)
29/08/2023
RPI 2747
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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