(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO MÉDICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial EQUIPAMENTO MÉDICO de GENENTECH, INC. — classe Locarno 24-01
Desenho industrial EQUIPAMENTO MÉDICO de GENENTECH, INC. — classe Locarno 24-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

322023004203

Depósito

09/02/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/23
  2. Exame29/08/23
  3. Registro08/07/25
  4. Em vigor09/02/33

Registro concedido em 08/07/2025 e em vigor até 09/02/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/02/2033

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GENENTECH, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. F. (pessoa física)

US

A. C. (pessoa física)

US

C. A. (pessoa física)

US

C. A. (pessoa física)

US

E. B. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

N. C. (pessoa física)

US

R. O. (pessoa física)

US

S. E. (pessoa física)

US

V. M. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

05/08/2025

RPI 2848

Deferimento

#158

08/07/2025

RPI 2844

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. A figura 1.6 não é consistente com as demais vistas do objeto. Apresente um novo conjunto de figuras, incluindo uma correta vista inferior do produto reivindicado. [2] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar uma figura exclusiva para a representação do detalhe do objeto reivindicado. Tal figura deverá ser identificada com a legenda de ?vista ampliada? na reivindicação. Apresente uma nova reivindicação, alterando a legenda da figura 1.9 para: ?vista ampliada?.

28/01/2025

RPI 2821

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o item 5.3.4.3 Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. No entanto, recomenda-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na referida figura. Por exemplo: ?As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?.

09/01/2024

RPI 2766

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais, 1º revisão, acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenhoindustrial/wiki/, formula-se a seguinte exigência: [1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme itens 5.2.1 e 5.5 do Manual. Reapresente as figuras corrigidas.

03/10/2023

RPI 2752

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230068878 UF: WB Data: 04/08/2023 Hora: 15:26)

29/08/2023

RPI 2747

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.