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Dado oficial do INPI

Seringa médica

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Seringa médica de F. HOFFMANN-LA ROCHE AG — classe Locarno 24-02
Desenho industrial Seringa médica de F. HOFFMANN-LA ROCHE AG — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024006965

Depósito

17/12/2024

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/24
  2. Exame04/02/25
  3. Registro14/07/26
  4. Em vigor17/12/34

Registro concedido em 14/07/2026 e em vigor até 17/12/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

GENENTECH, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. F. (pessoa física)

US

G. M. (pessoa física)

J. H. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

M. L. (pessoa física)

N. C. (pessoa física)

P. R. (pessoa física)

P. S. (pessoa física)

R. D. (pessoa física)

CH

V. R. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

04/08/2026

RPI 2900

Deferimento

#158

Prioridade EM 015065385-0004, de 03/07/2024, excluída do cadastro em decorrência da divisão do pedido.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Considerando que o que está representado por linhas tracejadas não está sendo reivindicado (apesar de não haver declaração neste sentido), foram identificados 2 desenhos industriais: o primeiro é o das figuras 1.1 a 1.9; o segundo está representado nas figuras 2.1 a 2.9. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. [2] Em cada pedido informe apenas a prioridade correspondente ao objeto apresentado. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07/10/2025

RPI 2857

Exigência cumprida

#860

04/02/2025

RPI 2822

Proteção de design industrial

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