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Dado oficial do INPI

INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO PARA TELA DE EXIBIÇÃO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO PARA TELA DE EXIBIÇÃO de JOYO TECHNOLOGY PTE. LTD. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO PARA TELA DE EXIBIÇÃO de JOYO TECHNOLOGY PTE. LTD. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

322023002535

Depósito

09/03/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/22
  2. Exame06/06/23
  3. Registro02/06/26
  4. Em vigor09/03/32

Registro concedido em 02/06/2026 e em vigor até 09/03/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

JOYO TECHNOLOGY PTE. LTD.

00000026872724

SG

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. F. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

CN

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

23/06/2026

RPI 2894

Deferimento

#158

Considerado o conteúdo da petição 870230071775, de 14/08/2023, em observância à Portaria

02/06/2026

RPI 2891

Deferimento

#158

Considerado o conteúdo da petição 870230071775, de 14/08/2023, em observância à Portaria Normativa INPI/PR nº 069, de 27/04/2026, publicada na RPI 2889, de 19/05/2026. O Título foi alterado de ofício, com a exclusão da expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM, que não constitui a indicação do produto, a fim de atender o item 5.3.1.1b do Manual de Desenhos Industriais (versão atualizada em 22/01/26).

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou padrões que não correspondem aos que foram apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: no depósito as linhas tracejadas da prioridade haviam sido substituídas por linhas contínuas indicando que se tratavam de elementos reivindicados; no cumprimento da exigência algumas linhas foram mantidas contínuas, outras foram substituídas por linhas tracejadas; desta maneira as figuras não correspondem nem ao depósito, nem à prioridade. Em atenção aos itens 4.2.11, 5.6 e 5.9 do Manual reapresente as figuras 3.1 e 7.1 originais do depósito (pois não pode haver alteração de matéria), retirando os textos e adequando a numeração das figuras e das folhas de figuras.

20/06/2023

RPI 2737

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230042855 UF: WB Data: 22/05/2023 Hora: 16:20)

06/06/2023

RPI 2735

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