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Dado oficial do INPI

322023000077

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

322023000077

Depósito

21/09/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/22
  2. Arquivado24/01/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. J. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

M. J. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2826, de 06/03/2025.

27/05/2025

RPI 2838

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: Verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: a figura 1.6 deve representar a face inferior vista na figura 1.3, ou seja, o recorte/chanfro quadrado deve estar à direita, não à esquerda; a figura está espelhada. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, com linhas de espessura constante e regular. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

06/03/2025

RPI 2826

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. A figura 1.4 está espelhada: ela representa a face à direita (tomando como referência a figura 1.1 - vista frontal), então a figura 1.4, que deveria representar sua vista oposta deveria estar com o retângulo menor que representa o fundo do objeto voltado para a direita e a face frontal à esquerda; ainda que se gire a figura, não corresponderá à vista correta, porque o sulco estará na posição errada. Faltou representar a linha do fundo dos sulcos nas figuras 1.4 e 1.6, pois os sulcos não vão até a extremidade oposta. É necessário espelhar / rebater a figura. Na figura 1.3 o sulco tem seção retangular, mas nas figuras 1.4 e 1.6 a seção é triangular: corrija as figuras 1.4 e 1.6. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.

08/08/2023

RPI 2744

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/07/2023

RPI 2741

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras 1.2, 1.4, 1.6 e 1.7 estão idênticas, no entanto as vistas laterais, a frontal e a posterior não são idênticas: há sulcos que deveriam estar representados na vista lateral direita e na inferior. Reapresente as figuras corrigidas, correspondentes entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. As figuras devem estar posicionadas de modo a facilitar a identificação da vista que representam, por exemplo: a vista superior deve estar posicionada horizontalmente, com o retângulo menor que representa a parte traseira voltado para cima; a vista inferior deve estar posicionada horizontalmente, com o retângulo menor que representa a parte traseira voltado para baixo; a vista lateral esquerda deve estar posicionada verticalmente, com o retângulo menor que representa a parte traseira voltado para a esquerda; a vista lateral direita deve estar posicionada verticalmente, com o retângulo menor que representa a parte traseira voltado para a direita.

09/05/2023

RPI 2731

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230002408 UF: WB Data: 09/01/2023 Hora: 16:24)

25/04/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Na exigência que demandou a divisão foi solicitada a apresentação de novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, para cada variação, tanto do pedido original quanto para os divididos, em atenção ao item 5.6 do Manual. No entanto só foram apresentadas as seguintes figuras: figura 1.1 - vista frontal; figura 1.2 vista lateral; figura 1.3 - perspectiva; figura 1.4 - vista posterior. Apresente novo conjunto de figuras incluindo as vistas faltantes. Adeque a numeração das figuras e das folhas das figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente.

07/02/2023

RPI 2718

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230002408 UF: WB Data: 09/01/2023 Hora: 16:24)

24/01/2023

RPI 2716

Proteção de design industrial

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