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Dado oficial do INPI

302022005160

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022005160

Depósito

21/09/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/22
  2. Arquivado01/11/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. J. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

M. J. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2826, de 06/03/2025.

27/05/2025

RPI 2838

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: nas vistas em que os rebaixos são visualizados de perfil (figuras 1.2, 1.7, 2.2, 2.4, 3.2, 3.4, 3.6 e 3.7) eles devem ser representados retos, como estava nas figuras do depósito; sem que tenha sido solicitado o requerente modificou estas figuras indicando os rebaixos triangulares, o que está errado; nas figuras 3.2 e 3.7 faltou representar a linha horizontal e a vertical do fechamento do triângulo da quina, que devem representar a continuação da face frontal depois do chanfro; na figura 3.6 não deve haver nenhum chanfro, pois na parte superior o objeto é todo plano. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, com linhas de espessura constante e regular.[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

06/03/2025

RPI 2826

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: {se os rebaixos são em formato de V, como está nas figuras 1.2, 1.6, 1.7, 2.2, 2.4, e 3.4 deveria haver 3 linhas nas vistas frontais (figuras 1.1, 2.1 e 3.1); nas figuras 3.2 e 3.7 faltou representar a linha horizontal e a vertical do fechamento do triângulo da quina, que devem representar a continuação da face frontal depois do chanfro; na figura 3.6 não deve haver nenhum chanfro, pois na parte superior o objeto é todo plano; as linhas estão com espessuras variadas e algumas não estão se encontrando, deixando a forma do objeto aberta. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, com linhas de espessura constante e regular. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

07/05/2024

RPI 2783

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras não está satisfatória, com linhas tremidas. Além disso, as figuras seguem não correspondentes entre si. Tomando como referência a figura 3.1: a figura 3.2 está espelhada, pois o retângulo que representa o fundo deveria estar à esquerda, considerando que o chanfro está na parte inferior, então deve corresponder ao lado esquerdo da figura 3.1; a figura 3.4 está espelhada, pois deveria corresponder ao lado direito da figura 3.1, com o chanfro na metade superior; se a figura 3.6 representa a vista superior, não deveria ter nenhum chanfro na quina; se a figura 3.7 representa a vista inferior (note que esta figura está idêntica à figura 3.6 e ambas estão erradas) está espelhada em relação à figura 3.1, pois o retângulo que representa o volume da parte de trás deveria estar para baixo, e o retângulo cinza que representa a parte frontal deveria estar para cima, com o chanfro à esquerda mesmo. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, com qualidade adequada, em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual.

01/08/2023

RPI 2743

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/07/2023

RPI 2741

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras 1.2, 1.4, 1.6 e 1.7 estão idênticas, no entanto as vistas laterais, a frontal e a posterior não são idênticas: há sulcos que deveriam estar representados na vista superior, na inferior e na lateral esquerda. As figuras 2.2, 2.4, 2.6 e 2.7 estão idênticas, no entanto as vistas laterais, a frontal e a posterior não são idênticas: há sulcos que deveriam estar representados nas vistas laterais. As figuras 3.2, 3.4, 3.6 e 3.7 estão idênticas, no entanto as vistas laterais, a frontal e a posterior não são idênticas: há sulcos que deveriam estar representados nas vistas laterais e na inferior. Reapresente as figuras corrigidas, correspondentes entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. As figuras devem estar posicionadas de modo a facilitar a identificação da vista que representam, por exemplo: as vistas superiores devem estar posicionadas horizontalmente, com o retângulo menor que representa a parte traseira voltado para cima; as vistas inferiores devem estar posicionadas horizontalmente, com o retângulo menor que representa a parte traseira voltado para baixo; as vistas laterais esquerdas devem estar posicionadas verticalmente, com o retângulo menor que representa a parte traseira voltado para a esquerda; as vistas laterais direitas devem estar posicionadas verticalmente, com o retângulo menor que representa a parte traseira voltado para a direita.

09/05/2023

RPI 2731

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/04/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Na exigência que demandou a divisão foi solicitada a apresentação de novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, para cada variação, tanto do pedido original quanto para os divididos, em atenção ao item 5.6 do Manual. No entanto só foram apresentadas as seguintes vistas: figuras 1.1, 2.1 e 3.1 - vista frontal; figuras 1.2, 2.2 e 3.2 - vista lateral; figuras 1.3, 2.3 e 3.3 - perspectiva; figuras 1.4, 2.4 e 3.4 - vista posterior. Apresente novo conjunto de figuras incluindo as vistas faltantes. Adeque a numeração das figuras e das folhas das figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente.

07/02/2023

RPI 2718

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220086457 UF: WB Data: 21/09/2022 Hora: 19:00)

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em azulejo. Ao apresentar a petição de cumprimento já preencha com o novo título. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: nas vistas frontais reveladas nas figuras 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1, 9.1, 10.1 a superfície do objeto apresenta um padrão imitando madeira, mas nas perspectivas correspondentes (figuras 1.3, 2.3, 3.3, 4.3, 5.3, 6.3, 7.3, 8.3, 9.3 e 10.3, respectivamente) as faces não têm essa textura. Ou todas devem ser representadas com a textura ou todas sem a textura. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.[3] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Apesar de partirem de um mesmo conceito, o resultado visual é distinto. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [4] Mantenha no pedido original as variações apresentadas nas figuras 1.1 a 1.4, 2.1 a 2.4 e 8.1 a 8.4. [5] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.4. [6] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.4. [7] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.4. [8] Apresente em um 4º pedido dividido as variações das figuras 6.1 a 6.4 e 7.1 a 7.4. [9] Apresente em um 5º pedido dividido o objeto das figuras 9.1 a 9.4. [10] Apresente em um 6º pedido dividido o objeto das figuras 10.1 a 10.4. [11] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, para cada variação., tanto do pedido original quanto para os divididos. As figuras devem estar, preferencialmente, na mesma escala. [12] No pedido original e nos divididos adeque a numeração das folhas de figuras conforme itens 4.2.11 e a numeração das figuras conforme o item 5.9 do Manual. [13] Para o pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido original do qual será dividido (BR302022005160) para que o sistema possa reconhecer como dividido e mantenham a mesma data de depósito. [14] Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente. [15] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação 25-02 foi excluída por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 25-01.

08/11/2022

RPI 2705

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220086457 UF: WB Data: 21/09/2022 Hora: 19:00)

01/11/2022

RPI 2704

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2700 formula-se nova exigência preliminar. Corrigir a numeração da página que contém a figura 2.1.Apresente novo jogo de figuras completo com a numeração corrigida, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI: os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

18/10/2022

RPI 2702

Exigência formal

#30

Corrigir a numeração da página que contém a figura 8.2.Apresente novo jogo de figuras completo com a numeração corrigida, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI: os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

04/10/2022

RPI 2700

Proteção de design industrial

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