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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TECIDO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TECIDO — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TECIDO — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

322021005701

Depósito

29/08/2021

Publicação

19/04/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/21
  2. Exame04/01/22
  3. Registro19/04/22
  4. Em vigor29/08/31

Registro concedido em 19/04/2022 e em vigor até 29/08/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. G. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

M. G. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

19/04/2022

RPI 2676

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210105345 UF: WB Data: 15/11/2021 Hora: 16:08)

29/03/2022

RPI 2673

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Na exigência publicada na RPI 2646 para o pedido 302021004111-1, do qual este pedido dividido se origina, foi dito que as figuras 1.1 e 2.1 mostravam o mesmo padrão, variando apenas a cor, e que a figura 3.1 revelava padrão que não tinha as mesmas características distintivas preponderantes do padrão das figuras 1.1 e 2.1. Portanto, por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deveria ser DIVIDIDO. Foi explicado que cada pedido dividido trata-se de um NOVO DEPÓSITO. Quando é solicitada a divisão e o depósito de um pedido dividido significa que o conteúdo do pedido precisa ser dividido em mais de um pedido, ou seja, o conteúdo não pode ficar junto num mesmo pedido, senão não haveria necessidade de apresentação de um novo depósito. Ocorre que todos os padrões foram apresentados juntos, num mesmo pedido dividido. O requerente não apresentou o cumprimento da exigência referente ao pedido original: havíamos explicado que era necessário apresentar uma petição GRU 105 para o pedido 302021004111-1, para apresentar os padrões que deveriam ser mantidos no pedido original; como tal petição não foi apresentada no prazo, o pedido foi arquivado na RPI 2658, de 14/12/2021, sem direito a recurso (§ 2º do art. 212 da LPI). Assim, repetimos a exigência no sentido de que os 3 padrões ornamentais não podem ser mantidos no pedido, pelas razões explicadas acima: o requerente DEVE OPTAR por apresentar as figuras 1.1 e 1.2 OU a figura 1.3 no pedido 322021005701-0. Não é possível fazer uma nova divisão, então o requerente tem que escolher o que quer manter no pedido e ELIMINAR o restante, já que o pedido original foi arquivado (portanto, encerrado) por falta de cumprimento de exigência. NÃO É POSSÍVEL MANTER OS 3 PADRÕES NO MESMO PEDIDO. [2] Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual e a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual. Adeque o relatório descritivo (que é obrigatório para pedidos de padrão ornamental, como explicamos na exigência anterior) mencionando apenas a(s) figura(s) que for(em) apresentada(s). [3] Para cumprir esta exigência utilize a GRU com código de serviço 105.

18/01/2022

RPI 2663

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210105345 UF: WB Data: 15/11/2021 Hora: 16:08)

04/01/2022

RPI 2661

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4, 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Caso o pedido contenha apenas um desenho industrial, a numeração deverá ser: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. (Exemplo: 1ª variação configurativa: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4; 2ª variação configurativa: Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4; 3ª variação configurativa: Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4).A numeração das páginas dos desenhos, em caso de variação configurativa, deve ser contínua. Exemplo: 4 páginas da primeira variação (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 3 páginas da segunda variação (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3), totalizando 7 páginas de desenhos. A numeração das páginas de desenhos deverá ser de 1/7 a 7/7, sendo 1/7 a 4/7 (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 5/7 a 7/7 (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3).Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

14/12/2021

RPI 2658

Proteção de design industrial

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