Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial a forma comum ou vulgar.O padrão ornamental apresentado define uma linha curva básica. Não se pode atribuir exclusividade de uso a um elemento comum e vulgar, a partir do qual se originam a todas as outras formas. Dessa forma, o pedido será indeferido em atenção o que dispõe o artigo 100, inciso II da LPI e item 5.11.2 do Manual de Desenho Industrial.
30/11/2021
RPI 2656